LOAS - Lei de Organização da Assistência Social (L8742/1993)

Artigo 33 - LOAS / 1993

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Das Disposições Gerais e Transitórias

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Art. 33. Decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta lei, fica extinto o Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS), revogando-se, em conseqüência, os Decretos-Lei nºs 525, de 1º de julho de 1938, e 657, de 22 de julho de 1943.
§ 1º O Poder Executivo tomará as providências necessárias para a instalação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e a transferência das atividades que passarão à sua competência dentro do prazo estabelecido no caput, de forma a assegurar não haja solução de continuidade.
§ 2º O acervo do órgão de que trata o caput será transferido, no prazo de 60 (sessenta) dias, para o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que promoverá, mediante critérios e prazos a serem fixados, a revisão dos processos de registro e certificado de entidade de fins filantrópicos das entidades e organização de assistência social, observado o disposto no art. 3º desta lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 33

Lei:LOAS   Art.:art-33  

TRF-1


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RENDA MENSAL INICIAL. BENEFÍCIO COM DIB EM 2018, ANTERIOR A EC 103/2019. ART. 34, INCISO I, DA LEI 8.213/1991. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. 1. Caso em que o juízo a quo concedeu o benefício de aposentadoria por invalidez a parte autora, com DIB fixada na data do requerimento administrativo, em 8/10/2018. Contudo, fora fixada a RMI do benefício, equivocadamente, em 1 salário mínimo, com base no art. 33...
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...
nesta ação - aposentadoria por invalidez -, e não a norma do artigo 33, que trata apenas de benefícios de prestação continuada (LOAS), especialmente pelo fato de haver no sistema CNIS, registro de inúmeros vínculos empregatícios para o autor, com remunerações diversas, inclusive. 4. Apelação da parte autora a que se dá provimento, para determinar que o cálculo da RMI do seu benefício seja apurado obedecendo as regras previstas no art. 34, inciso I, da Lei 8.213/1991. (TRF-1, AC 1002810-04.2021.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, NONA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RENDA MENSAL INICIAL. BENEFÍCIO COM DIB EM 2018, ANTERIOR A EC 103/2019. ART. 34, INCISO I, DA LEI 8.213/1991. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. 1. Caso em que o juízo a quo concedeu o benefício de aposentadoria por invalidez a parte autora, com DIB fixada na data do requerimento administrativo, em 8/10/2018. Contudo, fora fixada a RMI do benefício, equivocadamente, em 1 salário mínimo, com base no art. 33...
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nesta ação - aposentadoria por invalidez -, e não a norma do artigo 33, que trata apenas de benefícios de prestação continuada (LOAS), especialmente pelo fato de haver no sistema CNIS, registro de inúmeros vínculos empregatícios para o autor, com remunerações diversas, inclusive. 4. Apelação da parte autora a que se dá provimento, para determinar que o cálculo da RMI do seu benefício seja apurado obedecendo as regras previstas no art. 34, inciso I, da Lei 8.213/1991. (TRF-1, AC 1002810-04.2021.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, NONA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/07/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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