Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 27-A - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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Dos Períodos de Carência

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Art. 27-A Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25 desta Lei.
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Petições comentadas sobre Artigo 27-A

Petição comentada (+5)

Salário-maternidade - Desemprego na data da solicitação

No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei. (Art. 27-A. da Lei 8.213/91, Incluído pela lei nº 13.457, de 2017)
Petição comentada (+5)

Auxílio Reclusão - Auxílio Reclusão

PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO: Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25 desta Lei. (Art. 27-A Lei. 8.213/91)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 27-A

LeiLei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.art-27a  

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002197-65.2022.4.03.6331 RELATOR: ALEXANDRE CASSETTARI RECORRENTE: JUCELENE (...) ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GLEIZER MANZATTI - SP219556-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ementa PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA ARBITRADA EM DATA POSTERIOR AO REINGRESSO DA REQUERENTE NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO MAS ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA. ARTIGO 27-A DA LEI 8.213/1991. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE QUALIDADE DE SEGURADO MANTIDA POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. (TRF-3, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50021976520224036331, Rel. Juiz Federal ALEXANDRE CASSETTARI, julgado em: 04/05/2026, DJEN DATA: 07/05/2026)
07/05/2026 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001345-58.2024.4.03.6335 RELATOR: CLECIO BRASCHI RECORRENTE: GIOVANA APARECIDA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: YASSER NASSBINE (...) - SP450537-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: (...) - SP62413-N RECORRIDO: INSTITUTO ...
+309 PALAVRAS
...
depois da perda da qualidade de segurada, pouco importando a suficiência ou insuficiência do valor recolhido. Se recolhidas com atraso, o fato de serem complementadas não afasta a proibição da contagem porque recolhidas com atraso depois da perda da qualidade de segurada (AR 4.372/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/04/2016, DJe 18/04/2016; TNU, PEDILEF n. 2006.70.95.011470-8/PR, Rel. Juiz Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho, DJe 14/4/2008). Recuso desprovido. (TRF-3, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50013455820244036335, Rel. Juiz Federal CLECIO BRASCHI, julgado em: 10/04/2026, DJEN DATA: 17/04/2026)
17/04/2026 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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 Do Salário-de- Benefício

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