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Art. 129-A. Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte:
I - quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil):
d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso;
II - para atendimento do disposto no art. 320 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a petição inicial, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos:
a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública;
b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade;
c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa.
§ 1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
§ 2º Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido.
§ 3º Se a controvérsia versar sobre outros pontos além do que exige exame médico-pericial, observado o disposto no § 1º deste artigo, o juízo dará seguimento ao processo, com a citação do réu.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 129-A
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 129-A
TRF-3
ACÓRDÃO
Autos:APELAÇÃO CÍVEL - 5001486-64.2024.4.03.6113Requerente:EDINALDO MANARIM BARBOSARequerido:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 129-A DA LEI Nº 8.213/91. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. VULNERABILIDADE DO SEGURADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação previdenciária proposta ...
+426 PALAVRAS
... e 485, I; Lei nº 8.213/91, art. 129-A. Jurisprudência relevante citada: - STF, RE 631.240/MG (Tema 350), Rel. Min. Roberto Barroso, j. 03.09.2014. - STJ, EDcl no AgRg no AREsp 837.634/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 12/05/2016.
(TRF-3, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50014866420244036113, Rel. Desembargador Federal JEAN MARCOS FERREIRA, julgado em: 29/08/2025, DJEN DATA: 04/09/2025)
04/09/2025 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-3
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SANAR CONTRADIÇÃO. LAUDO NEGATIVO. ACÓRDÃO RECONHECE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DA PARTE. PERDA AUDITIVA SEVERA BILATERAL. INCÍCIO DA INCAPACIDADE FIXADA EM 27/07/2020 E CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE DESDE A DATA DA PROLAÇÃO DO AÇÓRDÃO (DIB: 04/04/2024). ART. 129-A, §3º DA LEI 8.213/91 DISPENSA CITAÇÃO DO RÉU EM CASOS DE LAUDO DESFAVORÁVEL. ...
+174 PALAVRAS
..., §3º, da Lei 8.213/91, nos laudo desfavoráveis, o INSS não será citado. Assim, para que a parte não seja prejudicada, a DIB deverá ser fixada na data da distribuição da ação. 5. Embargos da parte autora parcialmente acolhidos para sanar contradição.
(TRF-3, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50560906120224036301, Rel. Juíza Federal FERNANDA SOUZA HUTZLER, julgado em: 12/11/2024, DJEN DATA: 18/11/2024)
18/11/2024 •
Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA