Artigo 20 - Lei nº 8.212 / 1991

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Da Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso

Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:
Salário-de-contribuiçãoAlíquota em %
até 249,808,00
de 249,81 até 416,339,00
de 416,34 até 832,6611,00

(Valores e alíquotas dados pela Lei nº 9.129, de 20.11.95) 4

§ 1º Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços a microempresas.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 20

LeiLei nº 8.212   Art.art-20  

STF Tema nº 833 do STF


TEMA
Tema 833: Constitucionalidade da expressão "de forma não cumulativa" constante no caput do art. 20 da Lei 8.212/1991, o qual prevê a sistemática de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, , I, , ...
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no caput do art. 20 da Lei 8.212/1991, o qual prevê a sistemática de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso.

Tese: É constitucional a expressão ‘de forma não cumulativa’ constante do caput do art. 20 da Lei nº 8.212/91.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 833, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 15/08/2015, publicado em 17/05/2021)
17/05/2021 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 20

LeiLei nº 8.212   Art.art-20  

TRF-4


ACÓRDÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO DA UNIÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO DA EMBARGANTE. RETIFICAÇÃO DE DÉBITOS CONFESSADOS NA GFIP. OMISSÃO DO CAMPO "OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL". CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E DEVIDA A TERCEIROS. CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO. SITUAÇÕES DISTINTAS. 1. Não se conhece da apelação que introduz questão não aventada oportunamente, nem dos documentos anexados ao recurso para comprovar os novos fatos narrados, por caracterizar vedada inovação recursal. 2. Uma vez que a embargante estava sujeita ao Simples Nacional à época dos fatos geradores, falta ...
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responsável tributária, e não submetida ao Regime Especial Unificado do Simples Nacional (art. 13, §1º, IX, da Lei Complementar nº 123, de 2006). (TRF-4, AC 5022835-83.2021.4.04.9999, Relator(a): RÔMULO PIZZOLATTI, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 16/05/2023, Publicado em: 16/05/2023)
16/05/2023 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL

TRF-4


ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO. TRIBUTAÇÃO PROGRESSIVA. POSSIBILIDADE. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 852796. TEMA 833 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 852796 (Tema 833), firmou a seguinte tese: É constitucional a expressão 'de forma não cumulativa' constante do caput do art. 20 da Lei º 8.212/91. 2. Provimento do recurso da União para julgar improcedente a pretensão inicial. (TRF-4, RECURSO CÍVEL 5021533-84.2015.4.04.7200, Relator(a): ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, TERCEIRA TURMA RECURSAL DE SC, Julgado em: 24/02/2022, Publicado em: 24/02/2022)
24/02/2022 • Acórdão em RECURSO CÍVEL
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