Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 9 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Da Nomeação

Art. 9º A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-9  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GESTANTE. CARGO COMISSIONADO. EXERCÍCIO TEMPORÁRIO. REMUNERAÇÃO ADICIONAL. MANUTENÇÃO APÓS O NASCIMENTO DO FILHO ATÉ CINCO MESES. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. ART. 1.040, II, DO CPC. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO NÃO EXERCIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Estado de Mato Grosso objetivando o recebimento de vantagem pessoal do cargo de Assessor Técnico-Jurídico, PDA-CNE II, decorrente da estabilidade gestacional e os direitos ...
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assessoramento. Evidentemente que não é esta a finalidade estabelecida na norma que rege a substituição temporária e precária de titular de cargo em comissão. IX - Eventual concessão no sentido pretendido pela impetrante desvirtuaria todo o sistema normativo que prevê a possibilidade de designação de substituto eventual aos titulares de cargos de assessoria e direção, com direito à percepção apenas do valor correspondente ao período efetivamente substituído, além de um desestímulo à administração em designar mulheres grávidas ou, por analogia, pessoas com alguma comorbidade, já que haveria o risco de prejuízo ao erário em ter que arcar com um adicional não previsto em lei, em caso de afastamento também do substituto. X - Acórdão anterior mantido. Autos devolvidos à Vice-Presidência do STJ. (STJ, AgInt no RMS n. 65.059/MT, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/6/2024, DJe de 6/6/2024.)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 06/06/2024

TRF-3


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REGRA DO EDITAL. DESATENDIMENTO. GRADUAÇÃO DISTINTA DA EXIGIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. LEGALIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. O ato administrativo dotado de presunção juris tantum de legalidade e veracidade, sendo condição sine qua non para sua desconstituição a comprovação (i) de inexistência dos fatos descritos no auto de infração; (ii) da atipicidade da conduta ou (iii) de vício em um de seus elementos componentes (sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade).2. Portanto, para que seja declarada a ilegitimidade de um ato administrativo, ...
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o quanto decidido, motivo pelo qual de rigor a manutenção da sentença, por seus próprios fundamentos.6. Registre-se, por oportuno, que a adoção, pelo presente julgado, dos fundamentos externados na sentença recorrida - técnica de julgamento "per relationem" -, encontra amparo em remansosa jurisprudência das Cortes Superiores, mesmo porque não configura ofensa ao artigo 93, IX, da CF/88, segundo o qual "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...)". Precedentes.7. Apelação não provida.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5010327-63.2019.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 08/03/2024, DJEN DATA: 03/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 03/04/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO. RESÍDUO DE SALÁRIO DE SERVIDOR PÚBLICO EM CARGO DE COMISSÃO. LEGITIMIDADE PARA LEVANTAR OS VALORES É DA COMPANHEIRA, ÚNICA DEPENDENTE PARA FINS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1º DA LEI 6858/80. RECURSO DESPROVIDO.   (TRF 3ª Região, 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5005047-71.2020.4.03.6102, Rel. Juiz Federal OMAR CHAMON, julgado em 09/03/2024, DJEN DATA: 20/03/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 20/03/2024
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