Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 9 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Da Nomeação

Art. 9º A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

LeiLei dos Servidores Públicos   Art.art-9  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GESTANTE. CARGO COMISSIONADO. EXERCÍCIO TEMPORÁRIO. REMUNERAÇÃO ADICIONAL. MANUTENÇÃO APÓS O NASCIMENTO DO FILHO ATÉ CINCO MESES. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. ART. 1.040, II, DO CPC. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO NÃO EXERCIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Conselho da Magistratura do Tribunal ...
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de substituto eventual aos titulares de cargos de assessoria e direção, com direito à percepção apenas do valor correspondente ao período efetivamente substituído, além de um desestímulo à administração em designar mulheres grávidas ou, por analogia, pessoas com alguma comorbidade, já que haveria o risco de prejuízo ao erário em ter que arcar com um adicional não previsto em lei, em caso de afastamento também do substituto. X - Acórdão anterior mantido. Autos devolvidos à Vice-Presidência do STJ. (STJ, AgInt no RMS n. 65.059/MT, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/6/2024, DJe de 6/6/2024.)
06/06/2024 • Acórdão em ADMINISTRATIVO

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado por servidora pública federal. A ação buscava o prosseguimento de processo administrativo de redistribuição para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFar), que foi obstado devido à existência de concurso público em andamento para o mesmo cargo/especialidade, conforme Portaria SEGRT/MGI 619/2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. ...
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. Esta portaria foi expedida previamente ao requerimento da impetrante, inserindo-se na esfera da discricionariedade administrativa. IV. DISPOSITIVO E TESE:8. Apelação desprovida. Tese de julgamento: 9. A redistribuição de servidor público é ato discricionário da Administração, não constituindo direito subjetivo do servidor, e pode ser vedada por portaria quando houver concurso público em andamento para cargo da mesma especialidade no órgão de destino. (TRF-4, AC 5001779-13.2025.4.04.7102, , Relator(a): CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, Julgado em: 23/09/2025)
24/09/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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