Artigo 22 - Lei nº 8.024 / 1990

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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 168, de 1990, que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

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Art. 22. O valor nominal do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) será atualizado cada mês por índice calculado com a mesma metodologia utilizada para o índice referido no Art. 2º, § 6º, da lei de conversão resultante da Medida Provisória nº 154, de 15 de março de 1990, refletindo a variação de preço entre o dia 15 daquele mês e o dia 15 do mês anterior.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o valor nominal do BTN do mês de abril de 1990 será igual ao valor do BTN Fiscal no dia 1º de abril de 1990.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 22

Lei:Lei nº 8.024   Art.:art-22  

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. BASE DE CÁLCULO. PERÍODO-BASE 1990. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO.1. Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 222, e-STJ): "Em relação à legislação aplicável ao período-base de 1990, a Lei n° 7.799/89 criou e adotou como índice de correção das demonstrações financeiras o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal - BTN-F, atualizado pelo índice de Preços ao Consumidor - IPC (art. 1º, § 2º da Lei n° 7.799/89...
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correto para o período, por força do art. 5º, §2º, da Lei 7.777/89" (REsp 1.429.939/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28.8.2015). No mesmo sentido: EREsp 1.030.597/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 30.4.2014; EDcl no AgRg nos EREsp 617.511/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe 19.3.2015; EREsp 811.619/SP, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, DJe 19.4.2016; REsp 1.034.589/SP, Rel. Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Primeira Turma, DJe 2.12.2015.6. Agravo Interno provido. (STJ, AgInt no REsp 1683234/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe 22/11/2018)
Acórdão em IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA | 22/11/2018

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. AQUISIÇÃO E RESGATE DE BTN'S. BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE A SER ADOTADO DE ESCOLHA EXCLUSIVA DO ADQUIRENTE. CLAUSULA CONTRATUAL. INOBSERVÂNCIA. ANTECEDENTE MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DO DIREITO DE COBRAR A DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE DOIS ANOS E MEIO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO DE COBRANÇA. ARTS. 1º E 9º DO DECRETO N. 20.910/1932. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. De acordo com o artigo 496...
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autoridade coatora no mandado de segurança, quando o devedor é constituído em mora (art. 405 do Código Civil e art. 240 do CPC)" (Tema Repetitivo STJ 1133).8. Honorários advocatícios arbitrados nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do CPC/73 vigente à época.9. Apelação e remessa oficial, tida por ocorrida, parcialmente providas.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0001807-15.2013.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 08/05/2024, Intimação via sistema DATA: 10/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 10/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. OFENSA À COISA JULGADA. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. PROVA NOVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO.1. A ofensa à coisa julgada em seu efeito positivo, passível de rescisão, opera-se quando a eficácia do julgado não foi cumprida na fase executória, vez que o título judicial deve ser respeitado fielmente, a fim de dar forma à coisa julgada material.2. Para a configuração da hipótese de rescisão com fundamento em violação manifesta à norma jurídica, dado o caráter excepcional de que se reveste a ação rescisória, é certo que o julgado impugnado deve violar, de maneira flagrante, preceito legal de sentido unívoco e incontroverso.3....
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que implique em ofensa à coisa julgada constante do título judicial.7. Ofensa à coisa julgada material e violação à manifesta norma jurídica não reconhecidas, dado que o julgado rescindendo cumpriu o título judicial formado na fase de conhecimento.8. Não há, por fim, qualquer “prova nova” a embasar pedido de rescisão com fundamento no inciso VII, do art. 966, do CPC, embora a exordial desta ação tenha feito menção a ele, sem, no entanto, discorrer sobre a sua aplicação (ausência de causa de pedir).9. Rescisória improcedente.   (TRF 3ª Região, 3ª Seção, AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 5025118-38.2018.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal NILSON MARTINS LOPES JUNIOR, julgado em 15/08/2023, DJEN DATA: 17/08/2023)
Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA | 17/08/2023
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