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Art . 35 O emitente do cheque pagável no Brasil pode revogá-lo, mercê de contra-ordem dada por aviso epistolar, ou por via judicial ou extrajudicial, com as razões motivadoras do ato.
Parágrafo único - A revogação ou contra-ordem só produz efeito depois de expirado o prazo de apresentação e, não sendo promovida, pode o sacado pagar o cheque até que decorra o prazo de prescrição, nos termos do art. 59 desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 35
TJ-SP Cheque
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Títulos de Crédito - Cheque - Embargos à execução - Sentença de improcedência - Execução lastreada em cheque sacado nominalmente em favor do exequente - Rejeição da alegação de ilegitimidade da parte ativa - Embora no verso do cheque contenha a inscrição "(...) 17/997345970", ausente, todavia, a aposição de assinatura pelo beneficiário originário, tem-se por não caracterizado o endosso - Art. 910, §1º, do CC...
+153 PALAVRAS
... - STF, Súmula 600 - Ausência de comprovação, pelo embargante, da existência de fundos à época do prazo de apresentação e posterior perda, por fato alheio à sua vontade - Ajuizamento da ação executória dentro do prazo prescricional, previsto pelo art. 59, da Lei nº 7.357/85 - Exigibilidade do título - Sentença mantida - Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação Cível 1000508-31.2025.8.26.0396; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Novo Horizonte - 1ª Vara; Data do Julgamento: 29/08/2025; Data de Registro: 29/08/2025)
29/08/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-PE Cheque
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PERDA DAS CARACTERÍSTICAS CAMBIAIS. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA. EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. EXCEÇÃO PESSOAL. EMBARGOS MONITÓRIOS COM PROVA EM AÇÃO CONEXA DE FATO OBSTATIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Em que pese a propositura de ação monitória não exigir prova da origem da dívida, podendo se basear no mero documento escrito, sem eficácia de título executivo (art. 700 do CPC. ...
+111 PALAVRAS
... Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0117879-65.2009.8.17.2001, em que é parte apelante CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPRESARIAL AGAMENON MAGALHAES, e apelada A. V. SERVICOS OBRAS LTDA - ME, ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores, componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Recife, data da certificação digital. DES. ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO RELATOR Accf
(TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0117879-65.2009.8.17.0001, Relator(a): ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO, Gabinete do Des. Adalberto de Oliveira Melo (Processos Vinculados - 2ª CC), Julgado em 19/12/2024, publicado em 19/12/2024)
19/12/2024 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA