Parágrafo único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.
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Petições comentadas sobre Artigo 32
Petição comentada (+1)
Indenizatória por danos morais - Cheques compensados antes do prazo - pré-datado - Novo CPC
LEGITIMIDADE PASSIVA: Verificar o entendimento do Tribunal Local, pois alguns precedentes sobre o tema, entendem que a legitimidade passiva é do credor que descontou os cheques e não da Instituição Bancária: RECURSO INOMINADO. DESCONTO DE CHEQUE PÓS-DATADO, CRUZADO E NOMINAL ANTES DATA ESTABELECIDA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO CONFIGURADA. DANOS MORAIS INDEVIDOS. RECURSOS PROVIDOS. 1. A relação jurídica de direito material constituída em razão do cheque vincula, tão somente, o emitente e o portador legítimo dos títulos. Ainda, conforme art. 32 da Lei n. 7.357/85, o cheque é ordem de pagamento à vista, considerando-se não escrita qualquer menção contrária. 2. No caso, a autora entregou a terceiro cheque pós-datado, que foi apresentado antes da data avençada, não se podendo imputar à instituição financeira o desconto do cheque. O pacto contratual foi realizado entre credor e devedor, de modo que não se pode responsabilizar o banco por quebra de acordo entre as partes. 3. A súmula 370 do STJ que imputa indenização por dano moral é aplicável ao credor que realiza o desconto antecipado da cártula, e não à instituição financeira, que deve agir em conformidade com o que dispõe a Lei de Cheques. Por conseguinte, não se verifica falha na prestação de serviço bancária a justificar indenização moral. 4. A compensação de cheque nominativo e cruzado sem a observância legal dos arts. 39 e 45 da Lei de Cheques, enseja apenas danos materiais à autora, o que não existiu no caso em questão, haja vista insuficiência de fundos. Portanto, também indevidos os danos morais 5. Recursos providos. 6. Deixo de condenar as recorrentes ao pagamento de honorários de sucumbência (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Custas devidas (Lei Estadualcaput 18.413/14, arts. 2º, inc. II e 4º, e instrução normativa - CSJEs, art. 18). (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0050426-94.2016.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 03.07.2018)
Jurisprudências atuais que citam Artigo 32
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 2. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA QUANTIA ARBITRADA A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. DANOS MORAIS. 3. COMPENSAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUES PÓS-DATADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AFASTADA. ART. 32...
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... pós-datado, podendo ser descontado antes do dia nele indicado. Tal fundamento do acórdão recorrido não foi especificamente impugnado pela recorrente nas razões do recurso especial, ensejando a aplicação, por analogia, do óbice da Súmula 283/STF, segundo o qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ, AgInt no AREsp 1220166/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 21/05/2018)
21/05/2018 •
Acórdão em
1
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TJ-MG
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINARES - INÉPCIA DA EXECUÇÃO - PLANILHA DE CÁLCULO - VÍCIO SANÁVEL - NULIDADE DA EXECUÇÃO - CHEQUE POS DATADO - ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA - PERDA OBJETO - DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO - CHEQUES - ENDOSSO - AUTONOMIA - INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS - TERCEIRO DE BOA-FÉ. A ausência de planilha de cálculo na inicial da execução é vício sanável que não acarreta a nulidade do processo se não demonstrado prejuízo à defesa (artigos 321 e 798, I, 'b', do CPC). O cheque, mesmo pós-datado, é título de pagamento à vista e conserva sua exigibilidade, podendo ser executado antes da data convencionada entre as partes (artigo 32 da Lei nº 7.357/85). Cheque é título literal e abstrato, sendo que exceções pessoais relacionadas ao negócio subjacente somente podem ser opostas contra participante original do negócio, tendo em vista o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé. Em virtude dos princípios da autonomia e abstração, a discussão da causa debendi em sede de embargos à execução exige prova suficiente e inequívoca da extinção da obrigação, não sendo bastando vaga alegação de desfazimento do negócio subjacente.
(TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.25.241385-1/001, Relator(a): Des.(a) Cavalcante Motta, julgamento em 12/08/2025, publicação da súmula em 20/08/2025)
20/08/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA