Lei do Cheque (L7357/1985)

Artigo 32 - Lei do Cheque / 1985

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Da Apresentação e do Pagamento

Art . 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.
Parágrafo único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.
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Petições comentadas sobre Artigo 32

Petição comentada (+1)

Indenizatória por danos morais - Cheques compensados antes do prazo - pré-datado - Novo CPC

LEGITIMIDADE PASSIVA: Verificar o entendimento do Tribunal Local, pois alguns precedentes sobre o tema, entendem que a legitimidade passiva é do credor que descontou os cheques e não da Instituição Bancária: RECURSO INOMINADO. DESCONTO DE CHEQUE PÓS-DATADO, CRUZADO E NOMINAL ANTES DATA ESTABELECIDA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO CONFIGURADA. DANOS MORAIS INDEVIDOS. RECURSOS PROVIDOS. 1. A relação jurídica de direito material constituída em razão do cheque vincula, tão somente, o emitente e o portador legítimo dos títulos. Ainda, conforme art. 32 da Lei n. 7.357/85, o cheque é ordem de pagamento à vista, considerando-se não escrita qualquer menção contrária. 2. No caso, a autora entregou a terceiro cheque pós-datado, que foi apresentado antes da data avençada, não se podendo imputar à instituição financeira o desconto do cheque. O pacto contratual foi realizado entre credor e devedor, de modo que não se pode responsabilizar o banco por quebra de acordo entre as partes. 3. A súmula 370 do STJ que imputa indenização por dano moral é aplicável ao credor que realiza o desconto antecipado da cártula, e não à instituição financeira, que deve agir em conformidade com o que dispõe a Lei de Cheques. Por conseguinte, não se verifica falha na prestação de serviço bancária a justificar indenização moral. 4. A compensação de cheque nominativo e cruzado sem a observância legal dos arts. 39 e 45 da Lei de Cheques, enseja apenas danos materiais à autora, o que não existiu no caso em questão, haja vista insuficiência de fundos. Portanto, também indevidos os danos morais 5. Recursos providos. 6. Deixo de condenar as recorrentes ao pagamento de honorários de sucumbência (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Custas devidas (Lei Estadualcaput 18.413/14, arts. 2º, inc. II e , e instrução normativa - CSJEs, art. 18). (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0050426-94.2016.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 03.07.2018)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 32

LeiLei do Cheque   Art.art-32  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 2. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA QUANTIA ARBITRADA A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. DANOS MORAIS. 3. COMPENSAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUES PÓS-DATADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AFASTADA. ART. 32...
+200 PALAVRAS
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pós-datado, podendo ser descontado antes do dia nele indicado. Tal fundamento do acórdão recorrido não foi especificamente impugnado pela recorrente nas razões do recurso especial, ensejando a aplicação, por analogia, do óbice da Súmula 283/STF, segundo o qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 1220166/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 21/05/2018)
21/05/2018 • Acórdão em 1
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TJ-SP Cheque


ACÓRDÃO
APELAÇÃO. Embargos à execução. Cheques. Alegação de perda da exequibilidade, uma vez que algumas das cártulas foram apresentadas para compensação após o prazo legal fixado para tanto, enquanto outras foram apresentadas antes da data prevista (pré-datados). R. sentença de improcedência. Apresentação tardia de cheques para compensação que retira a respectiva exequibilidade apenas e tão somente se o devedor demonstrar que durante o período de apresentação havia saldo disponível na respectiva conta, e mais, que a posterior ausência de fundos se deveu a circunstância que não lhe pode ser imputada. Inteligência do artigo 47, parágrafo 3º, da Lei 7.357/1985. Hipótese não verificada no caso concreto. Apresentação antecipada de cheques pré-datados. Circunstância que não lhes retira a exequibilidade, considerando-se pagáveis na data da apresentação. Inteligência do artigo 32, parágrafo único, da Lei 7.357/1985. R. sentença de improcedência confirmada. Recurso desprovido, com a majoração da verba honorária de sucumbência, observada a gratuidade. (TJSP;  Apelação Cível 1001311-40.2024.8.26.0334; Relator (a): Sergio da Costa Leite; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Macaubal - Vara Única; Data do Julgamento: 07/11/2025; Data de Registro: 07/11/2025)
07/11/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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