Lei nº 7284 / 1984 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE A PENSÃO POLICIAL-MILITAR DAS POLÍCIAS MILITARES DOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO AMAPÁ E DE RORAIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, em 11 de dezembro 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1984
(Conteúdos ) :