Artigo 31 - Lei nº 7256 / 1984

VER EMENTA

Disposições GeraisLEI REVOGADA

Art. 30 oculto » exibir Artigo
Art. 31 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEI REVOGADA
Art. 32 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 31

Lei:Lei nº 7256   Art.:art-31  

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
DIREITO TRIBUTÁRIO. MICROEMPRESAS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ISENÇÃO DO ART. 11 DA LEI N.º 7.256/84. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PEDILEF 0510466-24.2015.4.05.8300/PE. DURAÇÃO NO TEMPO. REGRA CONSTANTE DO ART. 51 DA LEI N.º 7.713/88. SÚMULA 184 DO STJ.  LEI N.º 9.317/96 (SIMPLES), LC N.º 123/2006 (SIMPLES NACIONAL) E LC N.º 147/2014. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. (TRF 3ª Região, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0003584-95.2020.4.03.6324, Rel. Juiz Federal ALEXANDRE CASSETTARI, julgado em 08/09/2022, DJEN DATA: 14/09/2022)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 14/09/2022

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0806535-03.2016.4.05.8300 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA EMENTA TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SÚMULA 184 DO STJ. ADVENTO DA LC 123/2006 (ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE). SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO SUMULAR. INTERPRETAÇÃO LITERAL. MICROEMPRESA NÃO OPTANTE DO SIMPLES. ISENÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Remessa oficial e apelação de sentença que concedeu a segurança para determinar que a autoridade coatora se abstenha de cobrar o valor relativo ao imposto de renda incidente sobre o faturamento da microempresa impetrante, bem como para declarar o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos, ...
« (+514 PALAVRAS) »
...
desta Lei Complementar sujeitar-se-ão, a partir de 1º de julho de 2007, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas." 8. In casu, a empresa impetrante, que se destina à representação comercial desde 21/01/2015, não sendo optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional (LC 123/2006), está sujeita ao regime tributário aplicável às demais pessoas jurídicas, razão pela qual não merece acolhida a pretensão de isenção do IRPJ formulada no writ. No mesmo sentido: TRF5, 2ª T., PJE 0805522-03.2015.4.05.8300, Rel. Des. Federal Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, Data de Assinatura: 27/09/2018. 9. Remessa oficial e apelação providas, para denegar a ordem. nbs (TRF-5, PROCESSO: 08065350320164058300, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 27/10/2020)
Acórdão em APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 27/10/2020

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0805536-50.2016.4.05.8300 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIMENTO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SÚMULA 184 DO STJ. ADVENTO DA LC 123/2006 (ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE). SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO SUMULAR. MICROEMPRESA NÃO OPTANTE DO SIMPLES. ISENÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Remessa oficial e apelação de sentença que julgou improcedente o pedido formulado por empresa de representação comercial, com o escopo de obter o reconhecimento do direito à isenção relativa ao imposto de renda sobre seu faturamento, bem como à restituição, na via administrativa, ...
« (+594 PALAVRAS) »
...
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional (LC 123/2006), está sujeita ao regime tributário aplicável às demais pessoas jurídicas, razão pela qual não merece acolhida a pretensão de isenção do IRPJ. No mesmo sentido: TRF5, 2ª T., PJE 0805522-03.2015.4.05.8300, Rel. Des. Federal Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, Data de Assinatura: 27/09/2018. 10. Remessa oficial não conhecida. Apelação desprovida. Honorários recursais fixados em R$ 200,00, ex vi do art. 85, § 11, do CPC/2015, vigente quando da prolação da sentença (em 31/08/2016). nbs (TRF-5, PROCESSO: 08055365020164058300, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 27/10/2020)
Acórdão em APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 27/10/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Início (Capítulos neste Conteúdo) :