Lei nº 7256 / 1984 - Da Remissão de Crédito Tributário

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Da Remissão de Crédito TributárioLEI REVOGADA

Art. 28

- (Vetado).
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Art. 29

- As firmas individuais e sociedades comerciais e civis, identificáveis como microempresa, segundo estabelece este Estatuto, que a partir de 1 de janeiro de 1981 não tenham exercido atividade econômica de qualquer espécie, poderão requerer a sua baixa no Registro competente dentro de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da vigência desta Lei, independente de prova de justificação de tributo e contribuição com a Fazenda Pública Federal.
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Parágrafo único. Os benefícios de que tratam (Vetado) e o caput deste artigo são concedidos sem prejuízo da aplicação do disposto no Art. 25 desta Lei. LEI REVOGADA
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