Lei nº 7256 / 1984 - Do Regime Previdenciário e Trabalhista

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Do Regime Previdenciário e TrabalhistaLEI REVOGADA

Art. 17

- Ficam assegurados aos titulares e sócios das microempresas, bem como a seus empregados, todos os direitos previstos na legislação providenciária e trabalhista, observado o disposto neste Capítulo.
LEI REVOGADA

Art. 18

- O Poder Executivo deverá estabelecer procedimentos simplificados, que facilitem o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária pelas microempresas, assim como para eliminar exigências burocráticas e obrigações acessórias que, mesmo previstas na legislação em vigor, sejam incompatíveis com o tratamento diferenciado e favorecido previsto nesta Lei.
LEI REVOGADA

Art. 19

- As microempresas e seus empregados recolherão as contribuições destinadas ao custeio da Previdência Social de acordo com o previsto na legislação específica, observado o seguinte:
LEI REVOGADA
I - a contribuição do empregado será calculada pelo percentual mínimo; LEI REVOGADA
II - a contribuição da microempresa para o custeio das prestações por acidente do trabalho será igualmente calculada pelo percentual mínimo; REVOGADO
III - o recolhimento das contribuições devidas pelas microempresas poderá ser efetuado englobadamente, de acordo com instruções do Ministro da Previdência e Assistência Social. REVOGADO

Art. 20

- As microempresas ficam dispensadas de efetuar as notificações a que se referem os parágrafos 2 e 3, do Art. 139, da Consolidação das Leis do Trabalho.
LEI REVOGADA

Art. 21

- O disposto no Art. 18 desta Lei não dispensa a microempresa do cumprimento das seguintes obrigações:
LEI REVOGADA
I - efetuar as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social; LEI REVOGADA
II - apresentar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; LEI REVOGADA
III - manter arquivados os documentos comprobatórios dos direitos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, especialmente folhas de pagamentos, recibos de salários e remunerações, bem como comprovantes de descontos efetuados e de recolhimento das contribuições a que se refere o Art. 19 desta Lei. LEI REVOGADA

Art. 22

- As microempresas estão sujeitas ao depósito para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei.
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