Artigo 12 - Lei nº 9.317 / 1996

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DA EXCLUSÃO DO SIMPLESLEI REVOGADA

Art. 12. A exclusão do SIMPLES será feita mediante comunicação pela pessoa jurídica ou de ofício. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

Lei:Lei nº 9.317   Art.:art-12  

TRF-3


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DE MULTA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. RECURSO NEGADO.1. Inicialmente, conforme informações prestadas pela autoridade coatora, “não foram encontrados eventos de problema ou inoperação de sistema, fato que deveria/seria registrado”.2. Com efeito, o pedido da impetrante de exclusão da multa aplicada, em razão da denúncia espontânea não se mostra cabível in casu, visto que houve, na espécie, aplicação de multa por descumprimento de obrigação de entrega digital dos livros contábeis – ECD a destempo.3. Conforme entendimento do C. STJ, a denúncia espontânea não tem o condão de afastar tal multa, visto que ...
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, da Lei nº 10.426/2002, ante ausência de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da vedação de tributo com efeito confiscatório.”8. Assim, não merece reparo a r. sentença que assim se pronunciou: “Ante a ausência da comprovação do preenchimento dos requisitos legais (notificação do lançamento, parcelamento, compensação, pagamento ou multa), indefiro o pedido de redução da multa. Também não cabe redução por aplicação do princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Tratando-se de percentual legalmente estipulado, a razoabilidade e proporcionalidade da multa é feita pelo legislador.9. Agravo interno a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5009014-18.2020.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 02/10/2023, Intimação via sistema DATA: 04/10/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 04/10/2023

TRF-3


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL, AINDA QUE NÃO SE AMOLDE ESPECIFICAMENTE AO QUANTO ABRIGADO NO NCPC. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DAS EFICIÊNCIA (ART. 37, CF), ANÁLISE ECONÔMICA DO PROCESSO E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO (ART. 5º, LXXVIII, CF - ART. 4º NCPC...
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ressarcir despesas com um contrato no qual não teve qualquer participação e que envolveu apenas a executada e Seguradora por ela contratada.16. Ademais, o artigo 84 do CPC/2015 é claro ao dispor quais são as despesas abrangidas: as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.17. Condenar a sucumbente com as despesas do contrato de seguro garantia seria como condená-la ao pagamento de honorários contratuais despendidos pela vencedora, o que não é admitido pela jurisprudência pátria.18. Recursos a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0002578-22.2016.4.03.6121, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 09/02/2023, DJEN DATA: 15/02/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 15/02/2023

TRF-3


EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. REQUERIMENTO DE PEDIDO DE AUXÍLIO PARA RETIFICAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - ECF. DECLARAÇÃO DO DIREITO DE REGULARIZAÇÃO DAS DECLARAÇÕES SEM IMPOSIÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 12 DO DECRETO Nº 8.218/1991. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Mandado de segurança impetrado com o objetivo de determinar à autoridade que responda, de forma definitiva e nos limites da lei de regência (especialmente IN RFB nº 2004/2021), ao pedido de auxílio para retificação de escrituração contábil fiscal - ECF e que, ao final, seja declarado o direito da impetrante de regularização das declarações, de forma a determinar a sua retificação sem a imposição das multas previstas no artigo 12 do Decreto nº 8.218/1991. A parte autora não apresentou a escrituração contábil fiscal - ECF, nos períodos de 2016, 2017 e 2018, razão pela qual não foi expedida a certidão de regularidade fiscal, porém esclareceu que tentou sanar as pendências, contudo não obtive êxito. Nas informações, a impetrada afirmou não ser possível retificar a ECF, pois o sistema informa ausência de declaração, mas orienta entregar novamente as declarações, se houver imposição de multa por atraso na entrega, fazer pedido e explicitar os equívocos na entrega anterior. Nos termos da legislação de regência da matéria e da jurisprudência citada, não merece reparos a sentença. Remessa necessária desprovida.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 5022675-45.2021.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 07/11/2022, Intimação via sistema DATA: 09/11/2022)
Acórdão em REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 09/11/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 17  - Capítulo seguinte
 FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO

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