Lei nº 9.317 / 1996 - FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO

VER EMENTA

FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃOLEI REVOGADA

Art. 17.

Competem à Secretaria da Receita Federal as atividades de arrecadação, cobrança, fiscalização e tributação dos impostos e contribuições pagos de conformidade com o SIMPLES.
LEI REVOGADA
§ 1° Aos processos de determinação e exigência dos créditos tributários e de consulta, relativos aos impostos e contribuições devidos de conformidade com o SIMPLES, aplicam-se as normas relativas ao imposto de renda. LEI REVOGADA
§ 2° A celebração de convênio, na forma do art. 4°, implica delegar competência à Secretaria da Receita Federal, para o exercício das atividades de que trata este artigo, nos termos do art. 7° da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Sistema Tributário Nacional). LEI REVOGADA
§ 3° O convênio a que se refere o parágrafo anterior poderá, também, disciplinar a forma de participação das Unidades Federadas nas atividades de fiscalização. LEI REVOGADA

SEÇÕES DENTRO DESTE CAPÍTULO (FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO) :

SEÇÃOS NESTE CAPÍTULO:
Art.. 18  - Seção seguinte
 Da Omissão de Receita