Decreto nº 8218 (2014)

Decreto nº 8218 / 2014 - Início

VER EMENTA
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a" da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo II da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
LEI REVOGADA
I - um DAS 101.4; LEI REVOGADA
II - um DAS 102.4; LEI REVOGADA
III - dois DAS 102.3; e LEI REVOGADA
IV - um DAS 102.2. LEI REVOGADA

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011 , passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto. ( )
LEI REVOGADA

Art. 3º

Os ocupantes dos cargos e funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.
LEI REVOGADA

Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo I indicando, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis. LEI REVOGADA

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
LEI REVOGADA

(Conteúdos ) :