Lei nº 6750 / 1979 - Da Composição

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Da ComposiçãoLEI REVOGADA

Art. 5º

O Tribunal de Justiça, com sede no Distrito Federal, compõe-se de quinze Desembargadores, nele exerce a sua jurisdição assim como nos Territórios.
LEI REVOGADA
§ 1º O Tribunal divide-se em três Turmas especializadas, compostas de quatro Desembargadores, sendo uma criminal e duas cíveis. LEI REVOGADA
§ 2º A Presidência da Turma será exercida pelo sistema de rodízio, na forma fixada pelo Regimento Interno. LEI REVOGADA
§ 3º O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor integram o Tribunal Pleno, sem exercerem as funções de Relator e Revisor, votando o primeiro apenas nos casos de empate ou quando o julgamento depender de quorum qualificado para apuração do resultado. LEI REVOGADA
§ 4º O Regimento Interno estabelecerá os casos em que o Presidente terá voto nas questões administrativas. LEI REVOGADA

Art. 6º

O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor serão eleitos por seus pares, na forma do disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e pelo prazo de dois anos, vedada a reeleição.
LEI REVOGADA
§ 1º Vagando os cargos de Presidente ou de Vice-Presidente, realizar-se-á nova eleição, salvo se faltar menos de seis meses para o término do mandato, caso em que a substituição se fará, do Presidente pelo Vice-Presidente, e deste pelo Desembargador mais antigo. LEI REVOGADA
§ 2º Vagando o cargo de Corregedor, realizar-se-á nova eleição. LEI REVOGADA

Art. 7º

A substituição de Desembargador processar-se-á na forma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
LEI REVOGADA
§ 1º A convocação de Juízes far-se-á dentre os Juízes de Direito do Distrito Federal, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. LEI REVOGADA
§ 2º Semestralmente, o Presidente do Tribunal fará publicar a relação dos Juízes de Direito que possam concorrer à substituição eventual de Desembargador, por sorteio. No prazo de cinco (5) dias, após a publicação da lista, qualquer interessado poderá reclamar ao Tribunal Pleno. LEI REVOGADA

Art. 8º

Não poderão ter assento na mesma Turma do Tribunal de Justiça Desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Nos julgamentos (VETADO), a intervenção de um dos Desembargadores, nos casos de que trata este artigo, determinará o impedimento do outro, procedendo-se à sua substituição, quando necessário, pela forma determinada no Regimento Interno. LEI REVOGADA
Art.. 9  - Seção seguinte
 Da Competência do Tribunal de Justiça

Do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Capítulos neste Título) :