Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) (L6404/1976)

Artigo 264 - Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) / 1976

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Incorporação de Companhia Controlada

Art. 264. Na incorporação, pela controladora, de companhia controlada, a justificação, apresentada à assembléia-geral da controlada, deverá conter, além das informações previstas nos arts. 224 e 225, o cálculo das relações de substituição das ações dos acionistas não controladores da controlada com base no valor do patrimônio líquido das ações da controladora e da controlada, avaliados os dois patrimônios segundo os mesmos critérios e na mesma data, a preços de mercado, ou com base em outro critério aceito pela Comissão de Valores Mobiliários, no caso de companhias abertas.
§ 1º A avaliação dos dois patrimônios será feita por 3 (três) peritos ou empresa especializada e, no caso de companhias abertas, por empresa especializada.
§ 2º Para efeito da comparação referida neste artigo, as ações do capital da controlada de propriedade da controladora serão avaliadas, no patrimônio desta, em conformidade com o disposto no caput.
§ 3º Se as relações de substituição das ações dos acionistas não controladores, previstas no protocolo da incorporação, forem menos vantajosas que as resultantes da comparação prevista neste artigo, os acionistas dissidentes da deliberação da assembléia-geral da controlada que aprovar a operação, poderão optar, no prazo previsto no art. 230, entre o valor de reembolso fixado nos termos do art. 45 e o valor apurado em conformidade com o disposto no caput, observado o disposto no art. 137, inciso II.
§ 4º Aplicam-se as normas previstas neste artigo à incorporação de controladora por sua controlada, à fusão de companhia controladora com a controlada, à incorporação de ações de companhia controlada ou controladora, à incorporação, fusão e incorporação de ações de sociedades sob controle comum.
§ 5º O disposto neste artigo não se aplica no caso de as ações do capital da controlada terem sido adquiridas no pregão da bolsa de valores ou mediante oferta pública nos termos dos artigos 257 a 263.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 264

LeiLei das Sociedades por Ações (Lei das SA)   Art.art-264  

TRF-3


ACÓRDÃO
  TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IRPF. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. GANHO DE CAPITAL NÃO VERIFICADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PROVIDO O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência pacífica no sentido de que se considera fundamentada uma decisão, nos termos dos artigos 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II...
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, deve ser efetuada em até cinco anos a partir do recolhimento indevido. Relativamente à legislação aplicável à compensação, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. º 1.137.738 (Tema 265), firmou o entendimento de que deve ser aplicada a lei vigente à época da propositura da demanda. Devido à reforma da sentença, é de rigor a reversão da sucumbência, para condenar a União ao pagamento dos honorários advocatícios.  Preliminares rejeitadas. Apelação provida.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5033538-26.2022.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 11/07/2024, DJEN DATA: 16/07/2024)
16/07/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL

TRF-3


ACÓRDÃO
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AUTONOMIA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. FUNDAMENTOS NORMATIVOS. MEDIDA EXCEPCIONAL. CONFIGURAÇÃO NO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO.  No âmbito do direito tributário, segundo a Teoria Maior da Desconsideração, é insuficiente a mera inadimplência para afastar a autonomia da personalidade jurídica, mas a estrutura formal utilizada não deve prevalecer caso distorça a realidade (casos de simulação, abuso de forma, ausência do propósito negocial etc.), inviabilizando o legítimo poder-dever ...
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previdenciária, em vista do art. 30, IX, da Lei nº 8.212/1991. No caso dos autos, verifica-se a existência de significativos elementos apontando para a formação de grupo econômico de fato, permitindo a manutenção do acolhimento do pleito veiculado pela Fazenda Nacional em 1º grau de jurisdição. Agravo de instrumento desprovido. Embargos de declaração prejudicados. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5020368-17.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 23/11/2023, Intimação via sistema DATA: 28/11/2023)
28/11/2023 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 265 ... 268  - Seção seguinte
 Características e Natureza Características

Sociedades Coligadas, Controladoras e Controladas (Seções neste Capítulo) :