Artigo 27-D - Lei nº 6.385 / 1976

VER EMENTA

DOS CRIMES CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS

Manipulação do Mercado

Art. 27-C oculto » exibir Artigo
Art. 27-D. Utilizar informação relevante de que tenha conhecimento, ainda não divulgada ao mercado, que seja capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiros, de valores mobiliários:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime.
§ 1º Incorre na mesma pena quem repassa informação sigilosa relativa a fato relevante a que tenha tido acesso em razão de cargo ou posição que ocupe em emissor de valores mobiliários ou em razão de relação comercial, profissional ou de confiança com o emissor.
§ 2º A pena é aumentada em 1/3 (um terço) se o agente comete o crime previsto no caput deste artigo valendo-se de informação relevante de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo.
Exercício Irregular de Cargo, Profissão, Atividade ou Função
Arts. 27-E ... 27-F ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 27-D

Lei:Lei nº 6.385   Art.:art-27d  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART.27-D DA LEI 6.385/76. INSIDER TRADING. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE TRANSAÇÕES VULTUOSAS NO MERCADO DE CAPITAIS MEDIANTE USO INDEVIDO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS. OPERAÇÕES LESIVAS AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. INTERESSE DA UNIÃO. ART 109, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.1. Agravo regimental interposto em face de decisão ...
« (+363 PALAVRAS) »
...
n. 135.749/SP, relator Ministro Ericson Maranho - Desembargador Convocado do TJ/SP, Terceira Seção, DJe de 7/4/2015 e CC n. 135.850/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, DJe de 1º/10/2014.5. Destarte, os acórdãos proferidos pela Corte Regional no julgamento do HC n. 5015361-15.2021.4.03.0000 e subsequentes embargos declaratórios encontram amparo na jurisprudência do STJ de modo que deve ser mantida a competência da Justiça Federal para o julgamento do feito no qual se discute a prática de conduta descrita no art. 27-D da Lei 6.385/76 (insider trading).6. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STJ, AgRg no RHC n. 167.224/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.)
Acórdão em ART | 06/03/2024

TRF-2


EMENTA:  
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA EM MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO E SEQUESTRO. CRIMES CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS. ARTS. 27-C e 27-D DA LEI Nº 6.385/76. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. ART. 1º DA LEI Nº 9.613/98. FUMMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. I - A medida assecuratória prevista no art. 4º da Lei nº 9.613/98 é destinada à constrição tanto de bens de origem ilícita (sequestro de instrumentos, produtos e proveitos da lavagem ...
« (+241 PALAVRAS) »
...
controvertida ou desta em relação a outras compras de lotes análogos. VI - O periculum in mora restou demonstrado, pois os autos deixam entrever a experiência, especialização e habilidade dos investigados em operar no mercado financeiro, tendo todos os meios de rapidamente dilapidar o patrimônio constrito pelos mais diversos expedientes, desde operações com valores mobiliários até a remessa de ativos ao exterior. VII - Embora admita-se a revogação ou diminuição do âmbito de abrangência da medida 1 assecuratória, a fim de preservar o núcleo essencial dos princípios da livre-iniciativa e da função social da empresa, os apelantes não trouxeram provas que permitissem aferir o grau de impacto da medida sobre as atividades das pessoas jurídicas. VIII - Recurso de apelação criminal da defesa não provido. (TRF-2, Apelação 0022035-91.2014.4.02.5101, Relator(a): MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, 2ª TURMA ESPECIALIZADA, Julgado em: 20/05/2020, Disponibilizado em: 07/05/2021)
Acórdão em Apelação | 07/05/2021

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE DIRETORES E ADMINISTRADORES DE PESSOA JURÍDICA (SEGURO DE RC D&O). RENOVAÇÃO DA APÓLICE. QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO. INFORMAÇÕES INVERÍDICAS DO SEGURADO E DO TOMADOR DO SEGURO. MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. PERDA DO DIREITO À GARANTIA. INVESTIGAÇÕES DA CVM. PRÁTICA DE INSIDER TRADING. ATO DOLOSO. FAVORECIMENTO PESSOAL. ATO DE GESTÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COBERTURA.1. Cinge-se a controvérsia a definir (i) se houve a omissão dolosa de informações quando do preenchimento do questionário de risco para fins de renovação do seguro de responsabilidade civil de diretores e administradores de pessoa jurídica (seguro de RC D&O) e (ii) se é devida a indenização securitária no caso de ocorrência de ...
« (+450 PALAVRAS) »
...
, § 4º, da Lei nº 6.404/1976 e 27-D da Lei nº 6.385/1976).8. O seguro de RC D&O somente possui cobertura para (i) atos culposos de diretores, administradores e conselheiros (ii) praticados no exercício de suas funções (atos de gestão). Em outras palavras, atos fraudulentos e desonestos de favorecimento pessoal e práticas dolosas lesivas à companhia e ao mercado de capitais, a exemplo do insider trading, não estão abrangidos na garantia securitária.9. Recurso especial não provido. (STJ, REsp 1601555/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
Acórdão em CIVIL | 20/02/2017
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 28 ... 35  - Capítulo seguinte
 Das Disposições Finais e Transitórias

Início (Capítulos neste Conteúdo) :