Artigo 27-C - Lei nº 6.385 / 1976

VER EMENTA

DOS CRIMES CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS

Manipulação do Mercado

Art. 27-C. Realizar operações simuladas ou executar outras manobras fraudulentas destinadas a elevar, manter ou baixar a cotação, o preço ou o volume negociado de um valor mobiliário, com o fim de obter vantagem indevida ou lucro, para si ou para outrem, ou causar dano a terceiros:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime.
Uso Indevido de Informação Privilegiada
Arts. 27-D ... 27-F ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 27-C

Lei:Lei nº 6.385   Art.:art-27c  
06/03/2019 STJ Acórdão

ART

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 27-C DA LEI N. 6.385/76. CRIME CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS - MANIPULAÇÃO DE MERCADO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL AFASTADO. DENÚNCIA APTA. 1) INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. 2) INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. 3) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Cabível é o trancamento de ação penal por falta de justa causa em razão da ausência de indícios de autoria. 1.1. No caso concreto, há indícios de autoria apontados na denúncia, devendo ser afastado o trancamento da ação penal por falta de justa causa, notadamente para que seja realizada a competente instrução criminal.2. A absolvição em processo administrativo não acarreta o trancamento da ação penal, em razão da independência das instâncias.3. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1601425/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2019, DJe 06/03/2019)
COPIAR

08/09/2023 TRF-4 Acórdão

HABEAS CORPUS

EMENTA:  
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DO ART. 27-C DA LEI 6.385/76. MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS. CVM. TIPICIDADE. NECESSIDADE DE INVESTIGAÇÃO. 1. A utilização de habeas corpus para suspensão ou trancamento de inquérito policial é medida excepcional, cabível apenas quando houver evidente constrangimento ilegal na investigação, o que ocorre no caso de manifesta atipicidade, presença de causa extintiva da punibilidade ou total ausência de indícios de materialidade ou de autoria. 2. O tipo previsto no art. 27-C da Lei 6.385/76 exige, para sua configuração, a existência de atuação fraudulenta no âmbito da Bolsa de Valores, com a finalidade de obtenção de vantagem indevida ou lucro, ou de causar dano a terceiro.3. As conclusões da Comissão de Valores Mobiliários que levaram a noticiar o fato ao MPF perpassam por alteração nas condições de preço de mercado das ações e prejuízos a acionistas, o que afasta, em princípio, a alegação em torno da tipicidade ou sua ausência.4. Considerando que o mercado de ações é normalmente constituído por operações dotadas de extensos e intrincados detalhes técnicos, a apuração com vistas a identificar eventual tipicidade de conduta tida como delitiva exige investigação, pelo que não se revela viável o trancamento do inquérito policial instaurado para esse fim. (TRF-4, HC 5016391-87.2023.4.04.0000, Relator(a): MARCELO MALUCELLI, OITAVA TURMA, Julgado em: 06/09/2023, Publicado em: 08/09/2023)
COPIAR

14/11/2019 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CRIMINAL

EMENTA:  
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO. CORREÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS EM PARTE.1. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria julgada, para que desse modo se logre obter efeitos infringentes. Precedentes do STJ.2. Da leitura da inicial acusatória verifica-se que o Ministério Público Federal narra que a empresa foi fundada em outubro de 2006 e que os denunciados seguiram praticando os delitos, em continuidade delitiva, até o tempo do oferecimento da denúncia.3. Na hipótese de evidente atipicidade do fato narrado na denúncia, admite-se a absolvição sumária (CPP, art. 397...
« (+219 PALAVRAS) »
...
200061110081767, Rel. Des. Fed. Ramza Tartuce, unânime, j. 08.03.10; EDeclACr n. 200661190059361, Rel. Des. Fed. Peixoto Junior, j. 19.05.08), é desnecessária a menção explícita a todos os dispositivos legais citados pela defesa, considerando-se indispensável, para efeito de prequestionamento, a menção implícita às questões impugnadas.6. Quanto ao restabelecimento das medidas cautelares, verifica-se que, com efeito, não houve pedido da acusação nesse sentido. Assim, nesse ponto, acolho o pedido dos embargantes, a fim de afastar o restabelecimento das medidas cautelares, sem prejuízo da decretação de novas medidas cautelares caso presentes os requisitos legais, a critério do Juízo a quo.7. Embargos de declaração providos em parte. (TRF 3ª Região, QUINTA TURMA, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 76875 - 0010784-78.2012.4.03.6181, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW, julgado em 11/11/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/11/2019)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 28 ... 35  - Capítulo seguinte
 Das Disposições Finais e Transitórias

Início (Capítulos neste Conteúdo) :