Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 932 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Do Interdito ProibitórioLEI REVOGADA

Art. 932. O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito. LEI REVOGADA
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Súmulas e OJs que citam Artigo 932

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-932  

AJUFE Enunciado nº 29 do II FONAJEF


ENUNCIADO
Cabe ao Relator, monocraticamente, atribuir efeito suspensivo a recurso, não conhecê-lo, bem assim lhe negar ou dar provimento nas hipóteses tratadas no artigo 932, IV, ‘c’, do CPC, e quando a matéria estiver pacificada em súmula da Turma Nacional de Uniformização, enunciado de Turma Regional ou da própria Turma Recursal (Revisado no XIII FONAJEF). (AJUFE, Enunciado nº 29, II FONAJEF)
01/10/2005 • Enunciado
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 932

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-932  

TRF-1


ACÓRDÃO
DIREITO POSSESSÓRIO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. AUSÊNCIA DE JUSTO RECEIO CONTEMPORÂNEO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. O interdito proibitório, nos termos do art. 932 do CPC/1973, exige ameaça contemporânea e concreta à posse, não sendo suficiente o receio remoto ou fatos antigos para justificar a proteção possessória requerida. 1. No caso concreto, a alegação de receio de invasão baseia-se em eventos ocorridos em 2002, sem qualquer comprovação de ameaça atual ou iminente à posse dos autores. 1. A juntada de novos documentos em sede recursal não supre a ausência de elementos probatórios contemporâneos apresentados na petição inicial, devendo eventuais fatos novos ser objeto de ação própria. 1. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida em todos os seus termos. (TRF-1, AC 0001904-44.2006.4.01.3310, JUIZ FEDERAL HILTON SAVIO GONCALO PIRES, SEXTA TURMA, PJe 16/12/2024 PAG PJe 16/12/2024 PAG)
16/12/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL

TRF-3


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTERDITO PROIBITÓRIO. REQUISITOS. 1. Os requisitos autorizadores do interdito proibitório (CPC/73, art. 932) não se encontram demonstrados pelo apelante, o qual não conseguiu comprovar a existência de um risco concreto e iminente para a sua posse, materializado na invasão de suas terras pelos indígenas aldeados nas proximidades. 2. A expedição do mandado proibitório, bem assim a fixação da multa diária, demandam risco evidente e concreto, não bastando rumores ou conjecturas sem maior concretude, tampouco ilações subjetivas do possuidor, no sentido de que a posse encontra-se ameaçada de turbação ou esbulho porque há propriedades fronteiriças ocupadas. Precedente desta Corte. 3. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 1927712 - 0003337-19.2011.4.03.6005, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO, julgado em 11/11/2021, DJEN DATA:25/11/2021)
25/11/2021 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
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