Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 932 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

VER EMENTA

Do Interdito ProibitórioLEI REVOGADA

Art. 932. O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito. LEI REVOGADA
Art. 933 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Súmulas e OJs que citam Artigo 932

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-932  
01/10/2005 AJUFE Enunciado

Enunciado nº 29 do II FONAJEF

Cabe ao Relator, monocraticamente, atribuir efeito suspensivo a recurso, não conhecê-lo, bem assim lhe negar ou dar provimento nas hipóteses tratadas no artigo 932, IV, ‘c’, do CPC, e quando a matéria estiver pacificada em súmula da Turma Nacional de Uniformização, enunciado de Turma Regional ou da própria Turma Recursal (Revisado no XIII FONAJEF). (AJUFE, Enunciado nº 29, II FONAJEF)
COPIAR

TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 932

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-932  
25/11/2021 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTERDITO PROIBITÓRIO. REQUISITOS.1. Os requisitos autorizadores do interdito proibitório (CPC/73, art. 932) não se encontram demonstrados pelo apelante, o qual não conseguiu comprovar a existência de um risco concreto e iminente para a sua posse, materializado na invasão de suas terras pelos indígenas aldeados nas proximidades.2. A expedição do mandado proibitório, bem assim a fixação da multa diária, demandam risco evidente e concreto, não bastando rumores ou conjecturas sem maior concretude, tampouco ilações subjetivas do possuidor, no sentido de que a posse encontra-se ameaçada de turbação ou esbulho porque há propriedades fronteiriças ocupadas. Precedente desta Corte.3. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 1927712 - 0003337-19.2011.4.03.6005, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO, julgado em 11/11/2021, DJEN DATA:25/11/2021)
COPIAR

27/02/2020 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTERDITO PROIBITÓRIO. REQUISITOS.1. Os requisitos autorizadores do interdito proibitório (CPC/73, art. 932) não se encontram demonstrados pelo apelante, o qual não conseguiu comprovar a existência de um risco concreto e iminente para a sua posse, materializado na invasão de suas terras pelos indígenas aldeados nas proximidades.2. A expedição do mandado proibitório, bem assim a fixação da multa diária, demandam risco evidente e concreto, não bastando rumores ou conjecturas sem maior concretude, tampouco ilações subjetivas do possuidor, no sentido de que a posse encontra-se ameaçada de turbação ou esbulho porque há propriedades fronteiriças ocupadas. Precedente desta Corte.3. Honorários advocatícios majorados para R$ 3.000,00 (três mil reais).4. Apelação do autor desprovida. Apelação da União Federal parcialmente provida para majorar os honorários advocatícios. (TRF 3ª Região, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 1582296 - 0000851-17.2004.4.03.6002, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO, julgado em 13/02/2020, e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/02/2020)
COPIAR

21/01/2020 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTERDITO PROIBITÓRIO. REQUISITOS.1. Os requisitos autorizadores do interdito proibitório (CPC/73, art. 932) não se encontram demonstrados pelo apelante, o qual não conseguiu comprovar a existência de um risco concreto e iminente para a sua posse, materializado na invasão de suas terras pelos indígenas aldeados nas proximidades.2. A expedição do mandado proibitório, bem assim a fixação da multa diária, demandam risco evidente e concreto, não bastando rumores ou conjecturas sem maior concretude, tampouco ilações subjetivas do possuidor, no sentido de que a posse encontra-se ameaçada de turbação ou esbulho porque há propriedades fronteiriças ocupadas. Precedente desta Corte.3. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 1927716 - 0003291-30.2011.4.03.6005, Rel. JUÍZA CONVOCADA RAECLER BALDRESCA, julgado em 12/12/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/01/2020)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 934 ... 940  - Capítulo seguinte
 DA AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA

DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS (Seções neste Capítulo) :