Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 67 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Nomeação à AutoriaLEI REVOGADA

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Art. 67. Quando o autor recusar o nomeado, ou quando este negar a qualidade que Ihe é atribuída, assinar-se-á ao nomeante novo prazo para contestar. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 67

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-67  

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA SOB O CPC/1973. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. RICARF, ART. 67. DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO PELA IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Mandado de segurança impetrado contra decisão administrativa que não admitiu recurso especial de divergência endereçado à Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). 2. O mandado de segurança destina-se a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com ...
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juízo negativo de admissibilidade a parte se insurgiu contra a competência atribuída pelo Regimento Interno do CARF ao presidente da Câmara. 13. A impetrante/apelante não logrou demonstrar qualquer impropriedade que autorize elidir a presunção de constitucionalidade da norma regimental impugnada. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi revista e mantida posteriormente pelo Presidente da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em agravo interposto com base no art. 71 do RI-CARF. 14. Não há direito líquido e certo a ser amparado pela ação mandamental. 15. Apelação não provida. 16. Honorários advocatícios ordinários e por majoração recursal - incabíveis na espécie (art. 25 da LMS). (TRF-1, AMS 0016241-88.2008.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 17/10/2023 PAG PJe 17/10/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 17/10/2023

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA SOB O CPC/1973. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. RICARF, ART. 67. DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO PELA IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Mandado de segurança impetrado contra decisão administrativa que não admitiu recurso especial de divergência endereçado à Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). 2. O mandado de segurança destina-se a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com ...
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juízo negativo de admissibilidade a parte se insurgiu contra a competência atribuída pelo Regimento Interno do CARF ao presidente da Câmara. 13. A impetrante/apelante não logrou demonstrar qualquer impropriedade que autorize elidir a presunção de constitucionalidade da norma regimental impugnada. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi revista e mantida posteriormente pelo Presidente da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em agravo interposto com base no art. 71 do RI-CARF. 14. Não há direito líquido e certo a ser amparado pela ação mandamental. 15. Apelação não provida. 16. Honorários advocatícios ordinários e por majoração recursal - incabíveis na espécie (art. 25 da LMS). (TRF-1, AMS 0016241-88.2008.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 17/10/2023 PAG PJe 17/10/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 17/10/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 70 ... 76  - Seção seguinte
 Da Denunciação da Lide

DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (Seções neste Capítulo) :