Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 284 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Dos Requisitos da Petição InicialLEI REVOGADA

Arts. 282 ... 283 ocultos » exibir Artigos
Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. LEI REVOGADA
Arts. 285 ... 285-B ocultos » exibir Artigos
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Súmulas e OJs que citam Artigo 284

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Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-284  
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 284

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-284  

STF


EMENTA:  
Direito Processual Civil. Agravo Regimental em Ação Rescisória. Extinção da ação em razão de irregularidades processuais não sanadas. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que julgou extinta a ação rescisória. 2. Indeferimento da petição inicial, em razão de o autor não ter cumprido diligência no prazo estipulado pelo art. 284 do CPC/1973, vigente à época da decisão. 3. Os fundamentos apontados no recurso não são aptos a alterar as conclusões da decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, AR 2308 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 06/12/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-280 DIVULG 16-12-2019 PUBLIC 17-12-2019)
Acórdão em EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL | 17/12/2019

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. LEI PROCESSUAL NO TEMPO. SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. LEI VIGENTE NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO ATO JUDICIAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE PRÉVIA DE INTIMAÇÃO PARA EMENDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "o princípio da identidade física do juiz não possui caráter absoluto, de modo que se não ficar caracterizado o prejuízo às partes e desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, não deve ser considerada nula a decisão por ter sido proferida por magistrado diverso daquele que presidiu a instrução do processo" (AgInt no AREsp 1.005.926/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/09/2018, DJe de 05/10/2018).2. Em matéria de direito intertemporal, adota-se o chamado sistema de isolamento dos atos processuais, além do que o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado.3. Consoante a firme jurisprudência do STJ, ao receber a exordial, o juiz deve, incontinenti, examinar seus requisitos legais. Se necessário, deve discriminar o vício e determinar, desde logo, a regularização no prazo fixado. Só na hipótese de o autor não sanar a irregularidade apontada, proceder-se-á à extinção do processo sem solução do mérito. Não merece reparo, portanto, a conclusão firmada pelo eg. Tribunal de Justiça, que afastou a alegação de inépcia da inicial.4. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.439.689/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 28/06/2023

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. DECRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGULARIZAÇÃO. PRAZO. CONCESSÃO. NECESSIDADE.1. O entendimento do STJ se firmou no sentido de que "malgrado o entendimento perfilhado pelas instâncias ordinárias de ser a inicial inepta por conter narração confusa - não permitindo a adequada defesa dos réus -, não foi previamente conferido prazo para promoção de emenda à inicial. Consoante a firme jurisprudência do STJ, ao receber a exordial, o juiz deve, incontinenti, examinar seus requisitos legais. Se necessário, deve discriminar o(s) vício(s) e determinar, desde logo, a regularização no prazo de 10 dias. Só na hipótese de o autor não sanar a(s) irregularidade(s) apontada(s), proceder-se-á à extinção do processo sem solução do mérito, conforme disposto no art. 284 do CPC/1973" (REsp 1.345.170/RS, rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 17/06/2021).2. Hipótese em que, destoando da jurisprudência desta Corte Superior, não houve previamente ao decreto extinção da ação por inépcia da petição inicial, em obediência ao disposto no art. 284 do CPC/1973, a concessão de prazo para regularização da falha.3. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.927.746/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 30/8/2022.)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 30/08/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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