Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 178 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Das Disposições GeraisLEI REVOGADA

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Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 178

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-178  

STF


EMENTA:  
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. A Lei do Processo nos Tribunais estabelece a possibilidade de recurso das decisões de relator que causarem “gravame à parte”, no “prazo de cinco dias” – art. 39 da Lei 8.038/90. Tal disposição segue em vigor em matéria penal, não tendo sido modificada pelo CPC. 3. O prazo previsto no art. 1.070 não se aplica ao agravo regimental em matéria penal. Permanece em vigor o prazo de cinco dias. 4. Os prazos processuais penais são contínuos – art. 798 do CPP. Disposição não revogada pelo CPC. 5. Ações e recursos regidos pela legislação processual civil, empregados em matéria criminal. Contagem de prazos na forma da legislação processual penal. 6. Agravo regimental. Decurso do prazo recursal (RISTF, art. 317). Intempestividade. Art. 798, caput e § 5º, alínea a, do CPP. 7. Agravo regimental não conhecido. (STF, ARE 988549 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, Julgado em: 09/05/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 29-07-2020 PUBLIC 30-07-2020)
Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO | 30/07/2020

STJ


EMENTA:  
ARES P. AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. PRAZO RECURSAL. CONTAGEM. INTEMPESTIVIDADE. ART. 942 DO CPC/2015. AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM EM JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANUTENÇÃO DO QUÓRUM DO ACÓRDÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE. OMISSÃO. INEXISTENTE. I - Trata-se, na origem, de ação ordinária de cobrança ajuizada por José João Abdalla Filho contra a União Federal, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de São Paulo, objetivando indenização por excesso de confisco de bem pertencente ao Grupo Abdalla, ocorrido com base na legislação federal respaldada ...
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1.728.618/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turm a, julgado em 26/10/2022, DJe de 17/11/2022 e AgInt no AREsp n. 1.534.327/ES, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 28/10/2021. XII - Ocorre que, no presente caso, o julgamento dos embargos de declaração não alterou o resultado do acórdão do recurso de apelação, desde sempre não unânime, tanto que foi reconhecida neste voto a possibilidade de interposição de embargos infringentes, conforme defendido pelo recorrente. Logo, inaplicável o art. 942 do CPC/2015. XIII - Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial de JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO conhecido e improvido . (STJ, AgInt no AREsp n. 2.214.392/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 5/10/2023.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO | 05/10/2023

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EN. 3/STJ. AÇÃO DECLARATÓRIA E COMINATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. INFORMAÇÃO EQUIVOCADA SOBRE O PRAZO PARA APELAR (10 DIAS EM VEZ DE 15). ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO APÓS O DECURSO DE MAIS DE DOIS ANOS. DESCABIMENTO. CARÁTER LEGAL DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. INAPLICABILDADE DOS PRECEDENTES SOBRE A PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA DO ADVOGADO NAS INFORMAÇÕES PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO TARDIA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. DEVOLUÇÃO DE PRAZO. DESCABIMENTO. HIPÓTESE DE ALEGAÇÃO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. ART. 272, § 8°, DO CPC/2015 1. Controvérsia acerca da tempestividade ...
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ao prazo de interposição, não à data considerada termo final.5. Alegação demasiadamente tardia da alegada nulidade da intimação, configurando-se hipótese de "nulidade de algibeira".6. Descabimento do pedido de devolução do prazo para apelar, uma vez que, nos termos do art. 272, § 8°, do CPC/2015, "A parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar [...]".7. Intempestividade da apelação interposta no caso concreto.8. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (STJ, REsp n. 1.833.871/TO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de 28/3/2023.)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 28/03/2023
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