Artigo 2 - Lei nº 5698 / 1971

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º Considera-se ex-combatente, para os efeitos desta Lei, o definido como tal na Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, bem como o integrante da Marinha Mercante Nacional que, entre 22 de março de 1941 e 8 de maio de 1945, tenha participado de pelo menos duas viagens em zona de ataques submarinos.
Parágrafo único. Consideram-se ainda, ex-combatentes, para os efeitos desta Lei, os pilôtos civis que, no período referido neste artigo, tenham comprovadamente participado, por licitação de autoridade militar, de patrulhamento, busca, vigilância, localização de navios torpedeados e assistência aos náufragos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 5698   Art.:art-2  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. ART. 53 DO ADCT. MARINHA MERCANTE. LEI 5.315/1967. MAIS DE DUAS VIAGENS A ZONAS SUJEITAS A ATAQUES SUBMARINOS. INSUFICIÊNCIA.1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que decidiu que a recorrente não comprovou a condição de ex-combatente de seu falecido marido, haja vista que a pensão de caráter civil recebida pelo INSS não é documento hábil à comprovação do alegado. Além disso, registrou que, ainda que a condição de ex-combatente houvesse sido comprovada, a Embargante não faria jus à cumulação ...
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.5. O Tribunal de origem asseverou apenas que o de cujus viajou em zonas de risco de ataque submarino; situação que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos da letra "c" do § 2º do art. 1º da Lei 5.315/1967.6. Assim, inexistindo nos autos documento comprobatório da qualidade de ex-combatente do marido da autora, não há como reconhecer-lhe o direito à pensão especial prevista na Constituição Federal de 1988.7. Recurso Especial a que se nega provimento. (STJ, REsp 1684733/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 09/10/2017)
Acórdão em MILITAR | 09/10/2017

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR DA MARINHA MERCANTE. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO QUE, A DESPEITO DE NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, EXAME O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA, APLICANDO O ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL DO STJ NO AGRG NO EARESP 243.145/MG. MÉRITO: QUALIFICAÇÃO COMO EX-COMBATENTE. PARTICIPAÇÃO EM COMBOIOS DE ABASTECIMENTO EM ZONAS DE ATAQUES. DIREITO À PENSÃO ESPECIAL PREVISTA NO ART. 53, II, DO ADCT. ...
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para fins das Leis 5.698/1971 e 1.756/1952. Nesse contexto, à luz da legislação de regência, as certidões acostadas aos autos são imprestáveis para atestar a condição de ex-combatente do de cujus para os fins do art. 53, II, do ADCT c/c Lei 5.315/1967, de forma a garantir à embargada a pensão especial pleiteada.3. Embargos de divergência CONHECIDOS e, no mérito, PROVIDOS, a fim de prevalecer o entendimento firmado no acórdão paradigma e, por conseguinte, julgar improcedente o pedido autoral. (STJ, EAREsp 200.299/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2017, DJe 01/09/2017)
Acórdão em EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 01/09/2017

TRF-3


EMENTA:  
    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA. EX-COMBATENTE. PEDIDO DE REVERSÃO DE PENSÃO ESPECIAL RECONHECIDA AO AUTOR ORIGINÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO.1. O agravo de instrumento foi interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, indeferira o pedido de reversão da pensão especial reconhecida ao autor originário.2. Rejeitada a preliminar de ausência de interesse processual, considerando que está evidente o interesse da parte agravante na presente demanda.3. No caso vertente, a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada, tendo ...
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considerando que a agravante já é titular de pensão por morte especial de ex-combatente, concedida na via administrativa pelo INSS, conforme a legislação de regência, afigura-se descabida a pretensão de implantação de nova pensão do mesmo instituidor, sob o mesmo fundamento.11. Destarte, diante da revogação do artigo 30 da Lei nº 4.242/63 antes do óbito do instituidor, da concessão pretérita de pensão por morte previdenciária de ex-combatente e os limites objetivos do título executivo, a agravante não preenche os requisitos legais para reversão da pensão especial reconhecida ao autor originário.12. Agravo de instrumento não provido. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5018097-35.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 29/09/2023, DJEN DATA: 03/10/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 03/10/2023
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