Artigo 1 - Lei nº 1756 / 1952

VER EMENTA
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigos 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º São extensivos a todo o pessoal da Marinha Mercante Nacional, no que couber, os direitos e vantagens da Lei nº 288, de 8 de junho de 1948. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Ao pessoal da Marinha Mercante Nacional que, a partir de 22 de março de 1941, durante a última grande guerra, houver participado ao menos, de duas viagens na zona de ataques submarinos, ser-lhe-ão calculados os proventos de aposentadoria na base dos vencimentos do pôsto ou categoria superior ao do momento. LEI REVOGADA
Arts. 2 ... 5 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 1756   Art.:art-1  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR DA MARINHA MERCANTE. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO QUE, A DESPEITO DE NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, EXAME O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA, APLICANDO O ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL DO STJ NO AGRG NO EARESP 243.145/MG. MÉRITO: QUALIFICAÇÃO COMO EX-COMBATENTE. PARTICIPAÇÃO EM COMBOIOS DE ABASTECIMENTO EM ZONAS DE ATAQUES. DIREITO À PENSÃO ESPECIAL PREVISTA NO ART. 53, II, DO ADCT. ...
« (+883 PALAVRAS) »
...
para fins das Leis 5.698/1971 e 1.756/1952. Nesse contexto, à luz da legislação de regência, as certidões acostadas aos autos são imprestáveis para atestar a condição de ex-combatente do de cujus para os fins do art. 53, II, do ADCT c/c Lei 5.315/1967, de forma a garantir à embargada a pensão especial pleiteada.3. Embargos de divergência CONHECIDOS e, no mérito, PROVIDOS, a fim de prevalecer o entendimento firmado no acórdão paradigma e, por conseguinte, julgar improcedente o pedido autoral. (STJ, EAREsp 200.299/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2017, DJe 01/09/2017)
Acórdão em EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 01/09/2017

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. PREQUESTIONAMENTO. INADEQUAÇÃO. REJEIÇÃO. PENSÃO POR MORTE. TEMPUS REGIT ACTUM. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.  Inexistência de erro material, ponto omisso, obscuro ou contraditório no julgado embargado. O simples inconformismo da parte com os termos da decisão não enseja o acolhimento do presente recurso, uma vez que ausentes quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015.  O benefício de pensão por morte de ...
« (+75 PALAVRAS) »
...
no Regime Geral da Previdência Social - RGPS.  A assistência judiciária gratuita foi concedida conforme ID 262667853, fls. 31, ratificada conforme ID 262667853, fls. 55, não tendo sido revogada em momento algum, pelo que o questionamento acerca da concessão de assistência judiciária se revela desnecessário. Entretanto, para evitar maiores discussões, reitero que a parte autora litiga sob o pálio da assistência judiciária gratuita. Ainda que o propósito do embargante seja o prequestionamento da matéria, faz-se imprescindível, para o acolhimento do recurso, que se verifique a existência de quaisquer dos vícios descritos no artigo 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (TRF 3ª Região, 8ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 0009696-57.2003.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal LOUISE VILELA LEITE FILGUEIRAS, julgado em 24/04/2024, DJEN DATA: 26/04/2024)
Acórdão em REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 26/04/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE ORIGINADA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO DE EX-COMBATENTE. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. No que tange ao benefício da pensão por morte, é pacífico entendimento jurisprudencial no sentido de que a mesma é regida segundo o princípio do tempus regit actum. Precedentes do C. STF. A pensão por morte da parte autora foi concedida em 08/08/1984, sendo-lhe aplicável, portanto, o caput do art. 1º da Lei 5.698/71. Reexame necessário provido. Pedido inicial julgado improcedente. (TRF 3ª Região, 8ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 0009696-57.2003.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal JOSE DENILSON BRANCO, julgado em 22/08/2023, DJEN DATA: 24/08/2023)
Acórdão em REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 24/08/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :