CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 544 - CPC / 2015

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DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

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Art. 544. Na contestação, o réu poderá alegar que:
I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;
II - foi justa a recusa;
III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;
IV - o depósito não é integral.
Parágrafo único. No caso do inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 544

Lei:CPC   Art.:art-544  
FONAJE Enunciado

Enunciado Cível nº 15 do FONAJE

Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC. (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ ES). (FONAJE, Enunciado Cível nº 15)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 544

Lei:CPC   Art.:art-544  
05/08/2022 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Bancários

EMENTA:  
Apelação. Consignação em pagamento. Adimplemento de parcela atrasada de financiamento bancário. Depósito do valor que entende devido, porém, recusado pelo réu que não indicou o que compreende correto. Art. 335, inciso I, do Código Civil, c.c. Art. 544, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ônus sucumbenciais invertidos. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP;  Apelação Cível 1016738-63.2021.8.26.0405; Relator (a): Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Socorro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 05/08/2022; Data de Registro: 05/08/2022)
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26/08/2020 STF Monocrática

Recurso extraordinário com agravo

EMENTA:  
Decisão: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão da Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, aplicando o art. 542, § 3º, do CPC/1973, determinou que o recurso extraordinário interposto em face de decisão interlocutória ficasse retido nos autos, baixando ao Juízo de primeiro grau para serem apensados aos autos principais (eDOC 24). Na espécie, verifica-se que o agravo, protocolado em 24.4.2014, afigura-se inadmissível, posto que esta Corte assentou ser incabível o agravo contra decisão que determina a retenção do recurso extraordinário com fundamento no art. 542, § 3º, do CPC/1973. Confira-se, a propósito, o seguinte acórdão: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a retenção do recurso extraordinário nos autos (art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil). Não cabimento. Art. 544, caput, do Código de Processo Civil. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento” (AI 771.571 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe 7.5.2010). CONTINUA » (STF, ARE 1276970, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Decisão Monocrática, Julgado em: 24/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 25/08/2020 PUBLIC 26/08/2020)
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12/02/2019 STF Acórdão

Agravo regimental em reclamação

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, nos casos em que as razões do recurso não impugnam os fundamentos da decisão agravada ou deles estejam dissociadas, não resta preenchido o requisito de regularidade formal disposto no artigo 317, , do RISTF e no artigo 1.021, §1º, do CPC/2015. 2. Incabível o agravo previsto no art. 544 do CPC/73 contra decisão que, na origem, aplica o disposto nos arts. 543-A e 543-B do Código de Processo Civil. Contra decisão desse teor, revela-se admissível apenas agravo regimental no âmbito do próprio Tribunal a quo. Não configuração de usurpação de competência do STF. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (STF, Rcl 23920 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, Julgado em: 18/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 11-02-2019 PUBLIC 12-02-2019)
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