Lei do Condomínio e Incorporações (L4591/1964)

Artigo 36 - Lei do Condomínio e Incorporações / 1964

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Das Obrigações e Direitos do Incorporador

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Art. 36. No caso de denúncia de incorporação, nos têrmos do art. 34, se o incorporador, até 30 dias a contar da denúncia, não restituir aos adquirentes as importâncias pagas, êstes poderão cobrá-la por via executiva, reajustado o seu valor a contar da data do recebimento, em função do índice geral de preços mensalmente publicado pelo Conselho Nacional de Economia, que reflita as variações no poder aquisitivo da moeda nacional, e acrescido de juros de 6% ao ano, sôbre o total corrigido.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 36

LeiLei do Condomínio e Incorporações   Art.art-36  

TJ-PB


ACÓRDÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão ACÓRDÃO Apelação Cível nº 0856145-36.2018.8.15.2001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Capital. Relatora: Desa Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão Apelante(s): M E Construções Ltda - ME. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589. Apelado(s): Condominio Do Edificio Residencial Quebec. Advogado(s): Giordano Bruno Linhares de Melo - OAB/PB 15.462 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ...
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; Art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, acima identificados: ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária virtual realizada, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. (TJ-PB, 0856145-36.2018.8.15.2001, Rel. Gabinete 02 - Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, APELAÇÃO CÍVEL (198), 1ª Câmara Cível, juntado em 27/02/2026)
27/02/2026 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL (198)
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TJ-MT Efeitos


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA CONSTRUTORA. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL ORIGINARIAMENTE PREVISTA EM DESFAVOR DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. RESPALDO NO TEMA 971 DO STJ. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença, que, nos autos da ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais, inversão da cláusula penal e danos morais, declarou rescindido o contrato de compra e venda de imóvel, ...
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inadimplemento contratual decorrer de culpa da construtora, conforme autoriza o Tema 971 do STJ. 2. O arbitramento judicial da penalidade deve respeitar os princípios da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa, considerando os valores efetivamente pagos. 3. O inadimplemento da obrigação de fazer (entrega do imóvel) autoriza a conversão da penalidade em obrigação pecuniária, ainda que a cláusula penal tenha sido originariamente prevista apenas para a obrigação de pagar (consumidor). (TJ-MT, N.U 1038958-29.2023.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, MARCIO APARECIDO GUEDES, Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 05/06/2025, Publicado no DJE 05/06/2025)
05/06/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
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