Lei do Serviço Militar (L4375/1964)

Lei do Serviço Militar / 1964 - Do Recrutamento

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Do Recrutamento

Art 12.

O recrutamento para o Serviço Militar compreende:
a) seleção;
b) convocação;
c) incorporação ou matrícula nos Órgãos de Formação de Reserva;
d) voluntariado.
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 Da Seleção

Do Recrutamento para o Serviço Militar (Capítulos neste Título) :