Artigo 42 - Lei nº 4.320 / 1964

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Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 42

Lei:Lei nº 4.320   Art.:art-42  

TSE


EMENTA:  
ELEIÇÕES 2020. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO. CAUSA DE INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, G, DA LC Nº 64/1990. REJEIÇÃO DE CONTAS. ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. VÍCIO INSANÁVEL QUE CONFIGURA ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ARESTO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. PREJUDICADO.    1. Os embargos são modalidade recursal de integração e objetivam, tão somente, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou ...
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, da Lei nº 1.079/1950). Precedentes.4. Sob a pecha de omissão, o embargante alega a necessidade de se aplicarem os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ante a mera irregularidade formal do ato. Todavia, nos termos da jurisprudência do TSE, revela–se inócua a pretensão do embargante, ante a gravidade e insanabilidade do ato perpetrado, denotando sua intenção de promover novo julgamento do feito, o que não se pode admitir.    5. Destarte, não há de ser acolhido o recurso integrativo, porquanto houve solução na decisão embargada, ainda que de forma dissonante da almejada pelo embargante.6. Embargos de declaração rejeitados, ficando prejudicado o pedido de concessão de efeito suspensivo. (TSE, RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060042196, Acórdão, Relator(a) Min. Mauro Campbell Marques, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônica, Tomo 145, Data 06/08/2021)
Acórdão em Embargos de Declaração no Recurso Especial Eleitoral | 06/08/2021
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TSE


EMENTA:  
ELEIÇÕES 2020. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO. CAUSA DE INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, G, DA LC Nº 64/1990. REJEIÇÃO DE CONTAS. ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. VÍCIO INSANÁVEL QUE CONFIGURA ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE REGISTRO INDEFERIDO. DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE NOVAS ELEIÇÕES. RECURSO ESPECIAL AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.1. Na origem, o pedido de registro de candidatura de (...) ao cargo de prefeito do Município de Ibertioga/MG nas eleições de 2020 foi impugnado pelo MPE e por (...)...
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, do CE.10. O STF, na ADI nº 5.525/DF, declarou inconstitucional a expressão "após o trânsito em julgado" contida no § 3º do art. 224 do CE, fato que torna necessária a execução imediata deste julgado, com a subsequente comunicação ao TRE, com vistas a providenciar a realização de novas eleições no Município de Ibertioga/MG. Precedente.11. Recurso especial provido para indeferir o pedido de registro de candidatura de (...) ao cargo de prefeito do Município de Ibertioga/MG no pleito de 2020, com a determinação imediata de realização de novas eleições na referida localidade. (TSE, RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060032751, Acórdão, Relator(a) Min. Mauro Campbell Marques, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônica, Tomo 74, Data 27/04/2021)
Acórdão em Recurso Especial Eleitoral | 27/04/2021
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TSE


EMENTA:  
ELEIÇÕES 2020. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO. CAUSA DE INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, G, DA LC Nº 64/1990. REJEIÇÃO DE CONTAS. ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. VÍCIO INSANÁVEL QUE CONFIGURA ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.Breve síntese do caso1. Na origem, cuida–se de ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura de (...), eleito para o cargo de prefeito do Município de Ibertioga/MG nas eleições de 2020, ajuizada pelo MPE , com base na incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º...
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, do CE.14. O STF, na ADI nº 5.525/DF, declarou inconstitucional a expressão "após o trânsito em julgado" contida no § 3º do art. 224 do CE, fato que torna necessária a execução imediata deste julgado, com a subsequente comunicação ao TRE, com vistas a providenciar a realização de novas eleições no Município de Ibertioga/MG. Precedente.15. Recurso especial provido, para indeferir o pedido de registro de candidatura de (...) ao cargo de prefeito do Município de Ibertioga/MG no pleito de 2020, com a determinação imediata de realização de novas eleições na referida localidade. (TSE, RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060042196, Acórdão, Relator(a) Min. Mauro Campbell Marques, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônica, Tomo 74, Data 27/04/2021)
Acórdão em Recurso Especial Eleitoral | 27/04/2021
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