Lei nº 1.711 / 1952 - Disposições Preliminares

VER EMENTA

Disposições PreliminaresLEI REVOGADA

Art. 88.

Conceder-se-á, licença:
LEI REVOGADA
I - para tratamento de saúde; LEI REVOGADA
II - por motivo de doença em pessoa da família; LEI REVOGADA
III - para repouso à gestante; LEI REVOGADA
IV - para serviço militar obrigatório; LEI REVOGADA
V - para o trato de interêsses particulares; LEI REVOGADA
VI - por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil ou militar; LEI REVOGADA
VII - em caráter especial. LEI REVOGADA

Art. 89.

Ao funcionário interino ou em comissão não se concederá, nessa qualidade, licença para o trato de interêsses particulares.
LEI REVOGADA

Art. 90.

A licença dependente de inspeção médica será, concedida pelo prazo indicado no laudo ou atestado.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Findo o prazo, haverá nova inspeção e o atestado ou laudo médico concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação da licença ou pela aposentadoria. LEI REVOGADA

Art. 91.

Terminada a licença, o funcionário reassumirá, imediatamente o exercício, ressalvado o caso do artigo 92, parágrafo único.
LEI REVOGADA

Art. 92.

A. licença poderá, ser prorrogada ex-officio ou a pedido.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O pedido devera ser apresentado antes de findo o prazo da licença; se indeferido, contar-se-á como de licença o período compreendido entre a data do término e a do conhecimento oficial do despacho. LEI REVOGADA

Art. 93.

A licença concedida dentro de sessenta dias contados da terminação da anterior será, considerada como prorrogação.
LEI REVOGADA

Art. 94.

O funcionário não poderá, permanecer em licença por prazo superior a vinte quatro meses, salvo nos casos dos itens IV e VI do art. 88 e nos casos das moléstias previstas no art. 104.
LEI REVOGADA

Art. 95.

Expirado o prazo do artigo antecedente, o funcionário será submetido a nova inspeção e aposentado se fôr julgado inválido para o serviço público em geral.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Na hipótese dêste artigo, o tempo necessário à inspeção médica será, considerado como de prorrogação. LEI REVOGADA

Art. 96.

O funcionário em gôzo de licença comunicará ao chefe da repartição o local onde pode ser encontrado.
LEI REVOGADA
Arts.. 97 ... 105  - Seção seguinte
 Da Licença para Tratamento de Saúde

DAS LICENÇAS (Seções neste Capítulo) :