Lei nº 1.711 / 1952 - Do Auxílio para Diferença de Caixa

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Do Auxílio para Diferença de CaixaLEI REVOGADA

Art. 137.

Ao funcionário que no desempenho de suas atribuições pagar ou receber em moeda corrente, poderá ser concedido auxílio fixado em 5% do padrão do vencimento para compensar diferenças de caixa. (Vide Decreto nº 33.634, de 1953)
LEI REVOGADA
Arts.. 138 ... 142  - Seção seguinte
 O Salário-Família

DO VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO E DAS VANTAGENS (Seções neste Capítulo) :