Artigo 27 - Lei nº 13.954 / 2019

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Altera a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, a Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, e o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares; revoga dispositivos e anexos da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; e dá outras providências.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 27. O Poder Executivo federal editará os atos complementares necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 27

Lei:Lei nº 13.954   Art.:art-27  

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. AERONÁUTICA. LIMITAÇÃO DE IDADE PARA PRORROGAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. ATO VINCULADO DA ADMINISTRAÇÃO. LEIS NºS4.375/196413.954/2019.REGULARIDADE DO ATO DE LICENCIAMENTO. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1.A sentença proferida na vigência do CPC 2015 não está sujeita à remessa necessária, pois a condenação nela imposta não tem o potencial de ultrapassar o limite previsto no art. 496, § 3°, do NCPC. 2. A Constituição Federal, em seu art. 142, § 3º...
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militares voluntários, o maior ou menor tempo de caserna dependerá da idade de ingresso em cada situação individual e, embora o licenciamento do militar não estável seja ato discricionário da Administração Militar, a hipótese tratada nos autos é de ato vinculado, por expressa disposição de lei, a cuja regência se vincula a autoridade militar. 6. É desinfluente o fato de ter a autora ingressado no serviço militar antes da publicação da Lei nº 13.954/2019, pois o ato que determinou o seu licenciamento foi proferido na vigência da referida lei e cada ato de prorrogação deve ser submetido à legislação então vigente. 7. Parte autora condenada ao pagamento dos honorários de advogado, fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa. 8. Apelação provida. Sentença reformada. (TRF-1, AC 1078253-33.2022.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 27/08/2024 PAG PJe 27/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 27/08/2024

TRF-1


EMENTA:  
DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. PROCESSO SELETIVO. PRORROGAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. LIMITE DE IDADE AMPARADO NA LEI Nº 13.954/2019. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. 1. O pleito da parte recorrente consiste em obter a reforma da sentença para que seja declarado nulo eventual ato de licenciamento do serviço militar amparado exclusivamente no limite etário, com a consequente reintegração. 2. O inciso X do § 3º do art. 142 da Constituição Federal prevê que a lei disporá, entre outros, sobre o ingresso nas Forças ...
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autora não possui direito adquirido ao regime jurídico de sua contratação, conclui-se que é válido o ato administrativo que indeferiu seu requerimento de prorrogação com base na lei nova, uma vez que o ato foi realizado já na vigência da referida lei. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que a nova lei tem aplicação imediata, alcançando também a situação dos servidores que ingressaram no serviço militar voluntário antes de sua publicação, em vista da jurisprudência do STF afirmando que não há direito adquirido à manutenção do regime jurídico vigente por ocasião do ingresso no serviço público. Em consequência, revela-se correta a sentença que julgou improcedente o pedido inicial, na medida em que a negativa de prorrogação possui amparo legal. 6. Apelação da parte autora desprovida. (TRF-1, AC 1021074-78.2021.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM, SEGUNDA TURMA, PJe 27/06/2024 PAG PJe 27/06/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 27/06/2024

TRF-1


EMENTA:  
DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. PROCESSO SELETIVO. PRORROGAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. LIMITE DE IDADE AMPARADO NA LEI Nº 13.954/2019. POSSIBILIDADE. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DA UNIÃO PROVIDA. 1. O pleito da União consiste em obter a reforma da sentença para que seja julgado improcedente o pedido de declaração de nulidade da portaria que limitou à idade de 45 (quarenta e cinco) anos a prorrogação do tempo de serviço da parte autora. 2. O inciso X do § 3º do art. 142 da Constituição Federal prevê que a lei disporá, dentre outros, ...
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sentido de que a nova lei tem aplicação imediata, alcançando também a situação dos servidores que ingressaram no serviço militar voluntário antes de sua publicação. 9. Assente-se, por sua importância, que o licenciamento em razão do implemento da referida idade não decorre da realização de juízo discricionário da administração, mas é ato vinculado, por expressa disposição de lei, em consonância com a orientação firmada pelo STF já acima referida, que obriga as autoridades militares, independentemente de previsão da limitação etária em edital de concurso. 10. Em consequência, deve ser reformada a sentença que julgou procedente o pedido inicial, na medida em que a negativa de prorrogação do tempo de serviço da parte autora possui amparo legal. 11. Remessa necessária e Apelação da União providas. (TRF-1, AC 1026809-58.2022.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM, SEGUNDA TURMA, PJe 27/06/2024 PAG PJe 27/06/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 27/06/2024
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