Lei do Serviço Militar (L4375/1964)

Artigo 5 - Lei do Serviço Militar / 1964

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Da Duração do Serviço Militar

Art 5º A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.
§ 1º Em tempo de guerra, êsse período poderá ser ampliado, de acôrdo com os interêsses da defesa nacional.
§ 2º Será permitida a prestação do Serviço Militar como voluntário, a partir dos 17 (dezessete) anos de idade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei do Serviço Militar   Art.:art-5  

STF


EMENTA:  
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 449. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. ESTUDANTE DE MEDICINA. ATO CONVOCATÓRIO. CERTIFICADO DE DISPENSA DA INCORPORAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA. ART. 323-B DO RISTF. REVISÃO. INEXISTÊNCIA DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO.1. Tema nº 449 da repercussão geral: “Convocação, para o serviço militar, de estudante de medicina dispensado por excesso de contingente”. Na dicção do art. 323-B do Regimento Interno desta Suprema Corte, incluído pela Emenda nº 54, de 1º de julho de 2020, “o relator poderá propor, por meio eletrônico, a revisão do reconhecimento da repercussão geral quando o mérito do tema ainda não tiver sido julgado”. 2. Controvérsia de natureza infraconstitucional, pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça sob os Temas nº 417 e nº 418 da sistemática dos recursos repetitivos. Estudantes de Medicina dispensados por excesso de contingente não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório, à exceção dos médicos convocados na vigência da Lei nº 12.336/2010. Exegese das Leis nº 4.375/1964 e nº 5.292/1967. 3. Recurso extraordinário não conhecido. (STF, RE 754276 RG, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, Julgado em: 22/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - ADMISSIBILIDADE DJe-073 DIVULG 16-04-2021 PUBLIC 19-04-2021)
Acórdão em REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 19/04/2021

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO. LIMITE ETÁRIO. ART. 27 DA LEI N.4.375/1964, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.954/2019. INAPLICABILIDADE AOS MILITARES QUE JÁ HAVIAM INGRESSADO NO SERVIÇO CASTRENSE. PREVISÃO LEGAL DIRECIONADA AOS FUTUROS PROCESSOS SELETIVOS. INTERPRETAÇÃO LITERAL E SISTEMÁTICA. PEDIDO DE RESTABALECIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A controvérsia consiste em definir se a limitação etária de 45 anos para a permanência de militares temporários nas Forças ...
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Não se afirma a existência de direito adquirido a regime jurídico, o que é pacificamente refutado pelas jurisprudências do STF e STJ, mas sim que a alteração do art. 27 da Lei n. 4.375/1964 visou atingir apenas os militares temporários que ingressarem através de processos seletivos posteriores.7. O capítulo recursal referente à gratuidade de justiça não merece conhecimento, pois não foi apontado qualquer dispositivo legal como violado, o que atrai a incidência da Súmula n. 284/STF.8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (STJ, REsp n. 2.004.844/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 30/8/2022.)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 30/08/2022

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO VOLUNTÁRIO. LIMITE DE IDADE PARA PERMANÊNCIA NA ORGANIZAÇÃO MILITAR. 45 ANOS. LEI N. 4.375 DE 1964 E LEI N. 13.954 DE 2019. LICENCIAMENTO. ATO VINCULADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O mérito do presente processo consiste no exame da legalidade do ato de licenciamento do autor, militar temporária voluntária da Força Aérea Brasileira, com base em critério etário, elencado no art. 27, da Lei n. 4.375 de 1964, na redação dada pela Lei n. 13.954 de 2019. 2. O art. 142, § 3º...
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não muda o entendimento retro, pois o ato que determinou seu licenciamento foi proferido na vigência da referida lei e cada ato de prorrogação deve ser submetido à legislação vigente à época. 7. A majoração dos honorários de sucumbência pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, desse modo, não se aplica o art. 85, § 11, do CPC ao caso dos autos (Tema 1.059 do STJ). 8. Apelação provida, para reformar a sentença e declarar a legalidade do Ato de Licenciamento por limitação etária da parte autora. Com inversão da sucumbência. (TRF-1, AC 1005459-53.2018.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 17/07/2024 PAG PJe 17/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 17/07/2024
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Da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar (Capítulos neste Título) :