Art. 83.
Os Anexos VII e IX da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 passam a vigorar na forma dos Anexos LIII e LIV desta LeiSeção XXIII
Da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do DNIT - GDADNIT
Art. 84.
O Anexo VII da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005 passa a vigorar na forma do Anexo LV desta LeiSeção XXIV
Dos Valores das Gratificações de Desempenho e Gratificações Específicas dos Cargos de Nível Superior, Intermediário e Auxiliar de Planos de Carreiras e de Cargos
Art. 85.
O Anexo CXXXVII da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 passa a vigorar na forma do Anexo LVI desta Lei com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.Art. 86.
O Anexo IV-B da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 passa a vigorar na forma do Anexo LVII desta Lei com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.Art. 87.
O Anexo V da Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002 passa a vigorar na forma do Anexo LVIII desta Lei com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.Art. 88.
O Anexo III da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001 passa a vigorar na forma do Anexo LIX desta Lei com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.Art. 89.
O Anexo V-C da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005 passa a vigorar na forma do Anexo LX desta Lei com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.Art. 90.
O Anexo I da Lei nº 10.971, de 25 de novembro de 2004 passa a vigorar na forma do Anexo LXI desta Lei com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.Art. 91.
Os Anexos V e XII da Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005 passam a vigorar na forma dos Anexos LXII e LXIII desta Lei com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.Art. 92.
O Anexo V da Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003 passa a vigorar na forma do Anexo LXIV desta Lei com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.Art. 93.
Os Anexos V-C e VI da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005 passam a vigorar na forma do Anexo LXV e LXVI desta Lei com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.Art. 94.
O Anexo V-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 passa a vigorar na forma do Anexo LXVII desta LeiArt. 95.
O Anexo I da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 passa a vigorar na forma do Anexo LXVIII desta LeiArt. 96.
Os Anexos III-A e VI-A da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 passam a vigorar na forma dos Anexos LXIX e LXX desta LeiArt. 97.
O Anexo LXII da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 passa a vigorar na forma do Anexo LXXI desta LeiArt. 98.
A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 passa a vigorar com a seguinte alteração:"Art. 29. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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VII - do Ministério da Defesa: o Conselho Militar de Defesa, o Comando da Marinha, o Comando do Exército, o Comando da Aeronáutica, o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a Secretaria-Geral, a Escola Superior de Guerra, o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, o Hospital das Forças Armadas, a Representação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa, até 3 (três) Secretarias e um órgão de controle interno;
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ." (NR)