Lei nº 12.702 / 2012 - Da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Planejamento - GDATP

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Da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Planejamento - GDATP

Art. 80.

A Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 138 Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Planejamento - GDATP, devida aos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo de que trata o art. 135, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no órgão ou entidade de lotação." (NR)
Art.. 81  - Seção seguinte
 Da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP

DAS GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS E AUXÍLIOS (Seções neste Capítulo) :