Lei nº 12.702 / 2012 - Da Gratificação de Desempenho da Suframa - GDSUFRAMA

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Da Gratificação de Desempenho da Suframa - GDSUFRAMA

Art. 77.

A Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º-C Fica instituída a Gratificação de Desempenho da Suframa - GDSUFRAMA, devida aos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo de que trata o art. 1º , quando em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo na Suframa, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ." (NR)
Art.. 78  - Seção seguinte
 Da Gratificação de Desempenho da Embratur - GDATUR

DAS GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS E AUXÍLIOS (Seções neste Capítulo) :