Artigo 61-B - Lei nº 12.651 / 2012

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Das Áreas Consolidadas em Áreas de Preservação Permanente

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Art. 61-B. Aos proprietários e possuidores dos imóveis rurais que, em 22 de julho de 2008, detinham até 10 (dez) módulos fiscais e desenvolviam atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente é garantido que a exigência de recomposição, nos termos desta Lei, somadas todas as Áreas de Preservação Permanente do imóvel, não ultrapassará:
I - 10% (dez por cento) da área total do imóvel, para imóveis rurais com área de até 2 (dois) módulos fiscais;
II - 20% (vinte por cento) da área total do imóvel, para imóveis rurais com área superior a 2 (dois) e de até 4 (quatro) módulos fiscais;
III - (VETADO).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 61-B

Lei:Lei nº 12.651   Art.:art-61b  
Publicado em: 10/11/2021 TRF-5 Acórdão

AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0012464-31.2008.4.05.8300 - AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL AGRAVANTE: COMPANHIA USINA BULHOES ADVOGADO: (...) e outro AGRAVADO: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Edilson Pereira Nobre Junior - Pleno EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AUTOS QUE VOLTARAM DO STF PARA APLICAÇÃO DO TEMA 660. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADQUIRIDO A POLUIR. SEGURANÇA JURÍDICA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. CONFORMIDADE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto pelo particular contra decisão da Presidência desta eg. Corte, que, em cumprimento à determinação ...
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Registre-se, por derradeiro, que a primeira decisão de admissibilidade (id. 4050000.27540134) inadmitiu o apelo extremo interposto pelo agravante. O STF, todavia, ao examinar o Agravo em Recurso Extraordinário, determinou à devolução dos autos a esta Corte, para adotar, conforme o Tema 660 de repercussão geral, os procedimentos previstos no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil (id. 4050000.27540130), não deixando dúvidas, assim, acerca do seu entendimento quanto à negativa de seguimento do recurso extraordinário atravessado. 7. Agravo regimental improvido. (TRF-5, PROCESSO: 00124643120084058300, AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR, PLENO, JULGAMENTO: 10/11/2021)
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Publicado em: 03/06/2022 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Área de Preservação Permanente

EMENTA:  
Apelação. Ação civil pública ambiental. Áreas de Preservação Permanente. Procedência. Nulidade afastada. Sentença fundamentada e que cumpriu os requisitos do art. 489 do CPC. Cerceamento de defesa inocorrente. A reabertura da instrução processual foi determinada para dirimência de duas questões. A prova produzida nos autos foi suficiente para tanto, absolutamente despicienda a testemunhal pretendida. Aplicação do Novo Código Florestal. Possibilidade da manutenção da exploração de atividade agrossilvipastoril em área de preservação permanente. Imóvel que não se constitui em área consolidada. Inaplicabilidade dos arts. 3º, IV; 61-A e 61-B da Lei 12.651/2012. Limitações à reserva legal a ser apurada oportunamente, em fase de cumprimento de sentença. "Decisum" prestigiado. Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 0000423-54.2014.8.26.0103; Relator (a): Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Caconde - Vara Única; Data do Julgamento: 26/05/2022; Data de Registro: 03/06/2022)
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Publicado em: 27/06/2023 STF Acórdão

Ação direta de inconstitucionalidade

EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO AMBIENTAL. ARTIGOS 61-A E 61-B DA LEI FEDERAL 12.651/2012 (CÓDIGO FLORESTAL) E ARTIGOS 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 17 DA LEI FEDERAL 11.428/2006 (LEI DA MATA ATLÂNTICA). PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE PARCIAL, SEM REDUÇÃO DE TEXTO, DE MODO A EXCLUIR DO ORDENAMENTO JURÍDICO A INTERPRETAÇÃO QUE IMPEÇA A APLICAÇÃO DO REGIME AMBIENTAL DE ÁREAS CONSOLIDADAS ÀS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE INSERIDAS NO BIOMA DA MATA ATLÂNTICA. ALEGADA OFENSA AOS ARTIGOS 1º, IV; 5º, CAPUT , XXII E XXIII; 170, II, III E VI; E 225, CAPUT E § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DO ALCANCE DE REGIME JURÍDICO PREVISTO EM NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. EVENTUAL OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE DE EXAME EM SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO. AÇÃO NÃO CONHECIDA. (STF, ADI 6446, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, Julgado em: 13/06/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-06-2023 PUBLIC 27-06-2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Das Áreas Consolidadas em Áreas de Reserva Legal

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