Artigo 22 - Lei nº 12.546 / 2011

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 22. O art. 25 da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 25 O ato de criação de ZPE já autorizada até 13 de outubro de 1994 caducará se até 31 de dezembro de 2012 a administradora da ZPE não tiver iniciado, efetivamente, as obras de implantação." (NR)
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 22

Lei:Lei nº 12.546   Art.:art-22  

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IRPJ E CSSL. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS DO REINTEGRA. INCIDÊNCIA.1. O crédito do REINTEGRA é benefício fiscal, caracterizado por transferência financeira à entidade privada para o custeio de atividade econômica setorial, daí por que se trata de espécie de subvenção econômica que, nessa qualidade, deve observância ao regramento normativo em vigor no momento de aquisição.2. Com a edição da Lei n. 12.844/2013, o legislador estabeleceu que "não serão computados na apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins os valores ressarcidos no âmbito do Reintegra" (§ 12 do art. 2º).3. A MP n. 651/2014, que reinstituiu o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários, prescreveu: "O valor do crédito apurado conforme o disposto neste artigo não será computado na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL" (§ 5º do art. 22).4. Salvo expressa disposição legal em contrário, o crédito do REINTEGRA, antes da MP n. 651/2014, deve compor o lucro operacional e, assim, a base de cálculo do IRPJ e da CSSL.5. Embargos de divergência desprovidos. (STJ, EREsp n. 1.879.111/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 23/3/2022, DJe de 11/4/2022.)
Acórdão em EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA | 11/04/2022

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REINTEGRA. BENEFÍCIO FISCAL. ART. 22, § 2º. ACRÉSCIMO DE DOIS PONTOS PERCENTUAIS. REGULAMENTAÇÃO QUE COMPETE AO PODER EXECUTIVO. HIPÓTESES DO ART. 1.022, I, II E III NÃO CARACTERIZADAS. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO.1. Basta uma leitura atenta aos fundamentos do acórdão embargado para constatar que o decisum pronunciou-se sobre toda a matéria colocada sub judice.2. ...
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e III do CPC/2015. As alegações da embargante visam tão somente rediscutir matéria já abordada.7. Mesmo para fins de prequestionamento, estando ausentes os vícios apontados, os embargos de declaração não merecem acolhida.8. Em decisão plenamente fundamentada, não é obrigatório o pronunciamento do magistrado sobre todos os tópicos aduzidos pelas partes.9. Inadmissível a modificação do julgado por meio de embargos de declaração opostos com propósito infringente.10. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5006117-61.2022.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 04/07/2024, Intimação via sistema DATA: 10/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 10/07/2024

TRF-3


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS INCIDENTES SOBRE CONDENAÇÕES TRABALHISTAS. EMPRESA OPTANTE PELA CPRB. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. Será competência da Justiça Federal o feito que discutir, em face da União, contribuição previdenciária patronal sobre verbas reconhecidas em reclamação trabalhista, uma vez que o art. 114, VIII, da Constituição (na redação dada pela Emenda nº EC 45/2004) não ampliou as atribuições da Justiça do Trabalho para também processar e julgar ações que visem declarar a extinção do crédito tributário pela ...
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contribuição previdenciária patronal”. A questão controvertida limita-se à comprovação de a parte autora ser ou não optante pelo regime da CPRB. A parte autora apresentou, na origem, comprovantes de arrecadação da Receita Federal, no qual consta o recolhimento de diversos tributos, inclusive da CPRB, nos anos de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2022. Portanto, demonstrada a opção da autora pelo regime substitutivo (ainda que durante um período), deve ser concedida a tutela provisória para declarar a inexistência de relação jurídica que a obrigue ao recolhimento de contribuições previdenciárias sobre verbas pagas em condenações trabalhistas referentes a períodos em que, comprovadamente, esteve sujeita ao regime da Lei nº. 12.546/2011. Agravo de instrumento provido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5029830-95.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 25/04/2024, DJEN DATA: 07/05/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 07/05/2024
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