Lei de Acesso a Informações (L12527/2011)

Artigo 10 - Lei de Acesso a Informações / 2011

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Do Pedido de Acesso

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

Lei:Lei de Acesso a Informações   Art.:art-10  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0810879-22.2021.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: ALBERT EDUARDO DANTAS DE SOUSA ADVOGADO: (...) e outros RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma PROCESSO ORIGINÁRIO: 0805566-37.2020.4.05.8400 - 4ª VARA FEDERAL - RN EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. ART. 373, §1º DO CPC. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA PARTE RÉ. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em sede de ação ordinária, deferiu o pedido de juntada aos ...
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fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído." Precedente: PROCESSO: 0806515-41.2020.4.05.0000, AG - Agravo de Instrumento - DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL ERHARDT, 4ª Turma, JULGAMENTO: 06/10/2020. 4. Perfeitamente aplicável, à hipótese em análise, o preceito legal contido no § 1º, do mesmo art. 373, do Código de Processo Civil, autorizativo da inversão do ônus da prova, por condizer com os meios possíveis à União de obtenção e fornecimento da documentação que consta em seus arquivos, tendo ela mais facilidade para sua apresentação nos autos. 5. Agravo de instrumento improvido. [03] (TRF-5, PROCESSO: 08108792220214050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 25/01/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 25/01/2022

TJ-RJ Extinção da Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. Mandado de Segurança. Acórdão que desproveu seu recurso de apelação da Impetrante, mantendo a sentença que negou a ordem pela mesma pleiteada. A pretensão da Impetrante não está amparada na Lei de Acesso à Informação Lei 12.527 de 2011, uma vez que os processos administrativos são de caráter pessoal e restritos, devendo ser observado o disposto no artigo 31, da Lei nº 12.527/11. Dados de terceiros que devem ser preservados. Inteligência dos arts. 10 e 31, da Lei 12.527/11. Ausência de direito líquido e certo da Impetrante ao acesso às informações de terceiros. Embargos de declaração. Alegação de existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Objetiva a Autora a atribuição de efeito infringente ao recurso, com efeito modificativo. Aplicação ao caso da súmula nº 52, deste Tribunal. Intuito de prequestionamento. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0005774-17.2021.8.19.0213, Relator(a): DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA, Publicado em: 27/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 27/06/2024

TJ-SC


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PEDIDOS PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES NÃO ATENDIDOS PELA AUTORIDADE MUNICIPAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PARA DETERMINAR O FORNECIMENTO DOS DADOS. IMPETRANTE QUE É SERVIDOR PÚBLICO E PROTOCOLOU OS REQUERIMENTOS DURANTE O EXPEDIENTE. IRRELEVÂNCIA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA FINALIDADE DOS PLEITOS (LEI N. 12.527/2011, ART. 10, § 3º). PORTAL DA TRANSPARÊNCIA QUE NÃO DISPONIBILIZA TODAS AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS. APELO DESPROVIDO E SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação / Remessa Necessária n. 5000318-33.2023.8.24.0070, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2024)
Acórdão em Apelação / Remessa Necessária | 30/01/2024
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