Artigo 2 - Lei nº 12.462 / 2011

VER EMENTA

Aspectos Gerais

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Parágrafo único. O projeto básico referido no inciso IV do caput deste artigo deverá conter, no mínimo, sem frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório, os seguintes elementos: ALTERADO
Arts. 3 ... 4 ocultos » exibir Artigos
Arts.. 5 ... 11  - Subseção seguinte
 Do Objeto da Licitação

Do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC (Seções neste Capítulo) :