Lei nº 12351 / 2010 - Do Julgamento da Licitação

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Do Julgamento da Licitação

Art. 18.

O julgamento da licitação identificará a proposta mais vantajosa segundo o critério da oferta de maior excedente em óleo para a União, respeitado o percentual mínimo definido nos termos da alínea b do inciso III do art. 10.
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