Artigo 48 - Lei nº 12.305 / 2010

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DAS PROIBIÇÕES

Art. 47 oculto » exibir Artigo
Art. 48. São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, as seguintes atividades:
I - utilização dos rejeitos dispostos como alimentação;
II - catação, observado o disposto no inciso V do art. 17;
III - criação de animais domésticos;
IV - fixação de habitações temporárias ou permanentes;
V - outras atividades vedadas pelo poder público.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 48

LeiLei nº 12.305   Art.art-48  

TJ-PE Recolhimento e Tratamento de Lixo


ACÓRDÃO
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO POR DANO AMBIENTAL. LIXÃO A CÉU ABERTO EM ÁREA RESIDENCIAL. DEVER DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANO DIFUSO. RECURSO PREJUDICADO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível e reexame necessário interpostos em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, para: (i) julgar prejudicado o pedido relativo à destinação de resíduos sólidos, em razão da transferência ...
+718 PALAVRAS
...
0001524-51.2019.8.17.3030, em que são partes as acima indicadas, acordam os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Reexame Necessário, prejudicado o apelo, nos termos do voto do Relator, estando tudo de acordo com as notas Taquigráficas, votos e demais peças que passam a integrar este julgado. Recife, data conforme registro de assinatura eletrônica. Des. Erik de Sousa Dantas Simões Relator 2 (TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0001524-51.2019.8.17.3030, Relator(a): ERIK DE SOUSA DANTAS SIMOES, Gabinete do Des. Erik de Sousa Dantas Simões, Julgado em 08/09/2025, publicado em 08/09/2025)
08/09/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-PE Recolhimento e Tratamento de Lixo


ACÓRDÃO
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO POR DANO AMBIENTAL. LIXÃO A CÉU ABERTO EM ÁREA RESIDENCIAL. DEVER DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANO DIFUSO. RECURSO PREJUDICADO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível e reexame necessário interpostos em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, para: (i) julgar prejudicado o pedido relativo à destinação de resíduos sólidos, em razão da transferência ...
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0001524-51.2019.8.17.3030, em que são partes as acima indicadas, acordam os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Reexame Necessário, prejudicado o apelo, nos termos do voto do Relator, estando tudo de acordo com as notas Taquigráficas, votos e demais peças que passam a integrar este julgado. Recife, data conforme registro de assinatura eletrônica. Des. Erik de Sousa Dantas Simões Relator 2 (TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0001524-51.2019.8.17.3030, Relator(a): ERIK DE SOUSA DANTAS SIMOES, Gabinete do Des. Erik de Sousa Dantas Simões, Julgado em 08/09/2025, publicado em 08/09/2025)
08/09/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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