Lei nº 12.305 / 2010 - DISPOSIÇÕES GERAIS

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4º

A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

Art. 5º

A Política Nacional de Resíduos Sólidos integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com a Política Nacional de Educação Ambiental, regulada pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, com a Política Federal de Saneamento Básico, regulada pela Lei nº 11.445, de 2007 e com a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005
Arts.. 6 ... 7  - Capítulo seguinte
 DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (Capítulos neste Título) :