Artigo 86 - Lei nº 12.249 / 2010

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Das Taxas e Demais Disposições

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Art. 86. Constituirão, mediante opção, quadro em extinção da administração federal, assegurados os direitos e vantagens a eles inerentes:
I - os integrantes da Carreira Policial Militar e os servidores municipais do ex-Território de Rondônia que, comprovadamente, se encontravam no exercício regular de suas funções, prestando serviço àquele ex-Território, na data em que foi transformado em Estado;
II - os servidores admitidos regularmente nos quadros do Estado de Rondônia até a data de posse do primeiro governador eleito - 15 de março de 1987; e
III - os servidores e os policiais militares alcançados pelos efeitos do Art. 36 da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981
Parágrafo único. É vedado o pagamento, a qualquer título, de diferenças remuneratórias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 86

Lei:Lei nº 12.249   Art.:art-86  

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA. TRANSPOSIÇÃO FUNCIONAL PARA QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. ART. 89 DO ADCT. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 60/2009. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. VEDAÇÃO DE PAGAMENTO ANTERIOR AO ATO DE ENQUADRAMENTO PREVISTA NA EMENDA CONSTITUCIONAL 79/2014. NOVA PARAMETRIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DAS DATAS DE 01/01/2014 E 01/03/2014 (ART. 2º DA LEI Nº 12.800/2003) PARA AS OPÇÕES FORMALIZADAS ANTES DA EC Nº 79/2014. ...
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para os quadros em extinção da União se deu em 14/04/2015, conforme documento de fl. 02, Id 419855135, na função comissionada que exercia. Desse modo, é de se lhe reconhecer o direito às parcelas remuneratórias pretéritas decorrentes da sua transposição retroativamente à data do termo de opção, observando a prescrição quinquenal. 13. Em razão da inversão do ônus de sucumbência, condeno a União ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (artigo 85, §§2º e , do CPC). 14. Apelação da parte autora provida. Sentença reformada. (TRF-1, AC 1001430-72.2024.4.01.4200, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA. TRANSPOSIÇÃO FUNCIONAL PARA QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. ART. 89 DO ADCT. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 60/2009. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. VEDAÇÃO DE PAGAMENTO ANTERIOR AO ATO DE ENQUADRAMENTO PREVISTA NA EMENDA CONSTITUCIONAL 79/2014. NOVA PARAMETRIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DAS DATAS DE 01/01/2014 E 01/03/2014 (ART. 2º DA LEI Nº 12.800/2003) PARA AS OPÇÕES FORMALIZADAS ANTES DA EC Nº 79/2014. ...
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em extinção da União se deu em 21/05/2015, conforme documento de fl. 03, Id 419853466, na função que exercia de Auxiliar Administrativo. Desse modo, é de se lhe reconhecer o direito às parcelas remuneratórias pretéritas decorrentes da sua transposição retroativamente à data do termo de opção, observando a prescrição quinquenal. 13. Em razão da inversão do ônus de sucumbência, condeno a União ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (artigo 85, §§2º e , do CPC). 14. Apelação da parte autora provida. Sentença reformada. (TRF-1, AC 1001793-59.2024.4.01.4200, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA. TRANSPOSIÇÃO FUNCIONAL PARA QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. ART. 89 DO ADCT. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 60/2009. LEIS NºS. 12.249/2010, 12.800/2013 E 13.121/2015. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. VEDAÇÃO DE PAGAMENTO ANTERIOR AO ATO DE ENQUADRAMENTO PREVISTA NA EMENDA CONSTITUCIONAL nº 79/2014. NOVA PARAMETRIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DAS DATAS DE 01/01/2014 E 01/03/2014 (ART. 2º DA LEI Nº 12.800/2003) PARA AS OPÇÕES ...
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resguardada a prescrição quinquenal, o que está de acordo com a regulamentação da matéria prevista na Lei nº 12.800/2013, que fixou os marcos temporais para a produção dos efeitos financeiros do enquadramento as datas de 01/03/2014, para os servidores das carreiras de magistério, e de 01/01/2014 para os demais servidores, não merecendo, assim, reparos o decisum nesse particular. 11. Correção monetária e juros de mora calculados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 12. Honorários advocatícios majorados a um ponto percentual sobre o valor arbitrado na origem, conforme previsão do art. 85, §11, do CPC. 13. Apelação improvida. (TRF-1, AC 1004563-44.2018.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/07/2024
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