Art. 1º Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:
II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;
III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;
Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REQUERIMENTO DE REDISTRIBUIÇÃO DE CARGOS. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM PORTARIA REGULAMENTADORA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. HISTÓRICO DO PROCESSO 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por dois servidores públicos vinculados a Instituições Federais de Educação, Ciência e Tecnologia distintas em razão da suspensão do processo administrativo de redistribuição de cargos públicos por reciprocidade.
2. Em síntese, os impetrantes afirmam que ...
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... seguintes requisitos: I - tempo mínimo de 36 meses de exercício no cargo a ser redistribuído".
9. A regulamentação sempre inova em alguma medida o ordenamento jurídico, ainda que para detalhar ou delimitar as hipóteses de incidência da norma regulamentada. Do contrário, o regulamento seria inútil, pois representaria mera reprodução do texto legal. Essa conclusão é ainda mais evidente quando o objetivo do ato é delimitar o juízo de discricionariedade do gestor público. CONCLUSÃO 10. Segurança denegada.
(STJ, MS n. 29.320/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 23/8/2023, DJe de 21/9/2023.)
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL POR MOTIVO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE JUNTA MÉDICA OFICIAL. QUADRO ÚNICO DE PROFESSORES FEDERAIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto pela Fundação Universidade Federal do Piauí contra decisão que determinou a reabertura de processo administrativo para realização de junta médica oficial e nova decisão sobre pedido de remoção formulado pela autora, professora federal, por motivo de saúde. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber ...
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... Thereza de Assis Moura, 2ª Turma, j. 09/04/2007; STJ, AgInt no REsp 1.351.140/PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Turma, j. 26/03/2019; TRF4, ApRemNec 5006699-73.2024.4.04.7002, 12ª Turma, Rel. João Pedro Gebran Neto, j. 29/01/2025; TRF4, AC 50326934320234047001/PR, 12ª Turma, Rel. Gisele Lemke, j. 20/02/2025; TRF4, AC 5006026-10.2020.4.04.7200, 4ª Turma, Rel. Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, j. 20/06/2024; TRF4, 5027064-24.2019.4.04.7100, 3ª Turma, Rel. Cândido Alfredo Silva Leal Junior, j. 01/03/2024.
(TRF-4, AG 5006362-07.2025.4.04.0000, , Relator(a): JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, Julgado em: 16/07/2025)
17/07/2025 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA