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Art. 35. É facultada a cobrança de taxa de permanência sobre o saldo de recursos não procurados pelos respectivos consorciados e participantes excluídos, apresentado ao final de cada mês, oriundos de contratos firmados a partir da vigência desta Lei, nos termos do contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 35
TJ-SP Consórcio
ACÓRDÃO
CONSÓRCIO. Legitimidade passiva da requerida Germânica. Ausência de circunstâncias caracterizadoras da possibilidade de sujeição da requerida Germânica aos efeitos jurídico-processuais e materiais do provimento jurisdicional. Cerceamento de defesa. Não configurado. Desnecessidade de dilação probatória. Taxa de permanência. Previsão contratual. Incidência dos art. 31 e 35 da Lei nº 11.795/2008, bem como da Circular nº 3.432 do Bacen. Impossibilidade de inversão do ônus da prova, a despeito da relação jurídica travada entre os litigantes. Possibilidade de cobrança. Exercício regular de direito. Inexistência da obrigação de indenizar material e moralmente a demandante. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1004794-05.2024.8.26.0229; Relator (a): Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2025; Data de Registro: 22/05/2025)
22/05/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-MG
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. COBRANÇA ANTECIPADA. LEGALIDADE. RECURSOS NÃO PROCURADOS. COBRANÇA DE TAXA DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - Não existe impedimento legal à cobrança antecipada da taxa de administração. II - "O montante a ser restituído ao consorciado desistente não compreende a taxa de administração. Precedentes". (AgInt no REsp n. 2.036.562/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 10/5/2023). III - Segundo o disposto no artigo 35, da Lei n°. 11.795/2008, a instituição administradora de grupos de consórcio pode realizar cobrança da taxa de permanência sobre o saldo de recursos não procurados pelos respectivos consorciados e participantes excluídos, desde que exista previsão contratual. IV - Recurso conhecido e não provido.
(TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.22.023894-3/003, Relator(a): Des.(a) Vicente de Oliveira Silva, julgamento em 24/04/2024, publicação da súmula em 25/04/2024)
25/04/2024 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA