Lei do Consórcio (L11795/2008)

Artigo 35 - Lei do Consórcio / 2008

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DOS RECURSOS NÃO PROCURADOS

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Art. 35. É facultada a cobrança de taxa de permanência sobre o saldo de recursos não procurados pelos respectivos consorciados e participantes excluídos, apresentado ao final de cada mês, oriundos de contratos firmados a partir da vigência desta Lei, nos termos do contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 35

Lei:Lei do Consórcio   Art.:art-35  

TJ-GO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO CONVERTIDO EM ARROLAMENTO SUMÁRIO. COTA CONSORCIAL. CRÉDITO EXISTENTE EM NOME DO DE CUJUS. DEPÓSITO JUDICIAL. INCLUSÃO NA PARTILHA. TAXA DE PERMANÊNCIA. ABATIMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. A incidência da taxa de permanência sobre valores não procurados encontra previsão legal (art. 35 da lei 11.795/2008). 2. Cabe à administradora de consórcio assumir a condição de gestora dos recursos não procurados, os quais devem ser aplicados e remunerados em conformidade com os recursos de grupos de consórcio em andamento. 3. No arrolamento sumário, o procedimento é simplificado, sendo que, após apresentado o plano de partilha e comprovada a condição dos herdeiros e a titularidade dos bens do espólio, o juiz deve homologar de imediato a partilha, situação que acarretaria prejuízos ao agravante, o qual estaria compelido a efetuar, prematuramente, o depósito judicial dos valores remanescentes. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5814191-86.2023.8.09.0134, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 9ª Câmara Cível, julgado em 13/05/2024, DJe de 13/05/2024)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento     | 13/05/2024
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TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. COBRANÇA ANTECIPADA. LEGALIDADE. RECURSOS NÃO PROCURADOS. COBRANÇA DE TAXA DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - Não existe impedimento legal à cobrança antecipada da taxa de administração. II - "O montante a ser restituído ao consorciado desistente não compreende a taxa de administração. Precedentes". (AgInt no REsp n. 2.036.562/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 10/5/2023). III - Segundo o disposto no artigo 35, da Lei n°. 11.795/2008, a instituição administradora de grupos de consórcio pode realizar cobrança da taxa de permanência sobre o saldo de recursos não procurados pelos respectivos consorciados e participantes excluídos, desde que exista previsão contratual. IV - Recurso conhecido e não provido. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.22.023894-3/003, Relator(a): Des.(a) Vicente de Oliveira Silva, julgamento em 24/04/2024, publicação da súmula em 25/04/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 25/04/2024

TJ-RS Consórcio


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSÓRCIO.  LEGITIMIDADE PASSIVA. Não há falar em ilegitimidade passiva da ré pois é parte no contrato objeto da relação jurídica em discussão. Afastada a preliminar. TAXA DE PERMANÊNCIA. Permitida a cobrança da taxa de gestão de recursos não procurados com base no art. 35 da Lei nº 11.795/2008 nos contratos de consórcio firmados após sua vigência. Encargo expressamente previsto no contrato. A administradora do consórcio comprovou a efetiva cientificação do consorciado. DANOS MORAIS. Não se verificado ato ilícito causador de dano que seja imputável à parte ré. Conduta amparada pelo texto legal e pelas disposições contratuais. APELAÇÃO  DESPROVIDA. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50013385520218214001, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em: 14-12-2023)
Acórdão em Apelação | 15/12/2023
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