Artigo 153 - Lei nº 11.784 / 2008

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DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

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Art. 153. Os servidores ativos beneficiários das gratificações de desempenho que obtiverem avaliação de desempenho individual inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima prevista serão submetidos a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade do respectivo órgão ou entidade de exercício.
Parágrafo único. A análise de adequação funcional visa a identificar as causas dos resultados obtidos na avaliação do desempenho e servir de subsídio para a adoção de medidas que possam propiciar a melhoria do desempenho do servidor.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 153

Lei:Lei nº 11.784   Art.:art-153  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0001719-05.1997.4.05.8000 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: (...) GEDALVA (...) e outros ADVOGADO: (...) Brêda APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal André Carvalho Monteiro PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Embargos de Declaração opostos por (...) e outros para aduzir omissões no acórdão, especialmente para insistir na tese de que o reajuste pretendido (3,17%) não foi completamente implantado. Alega que o título judicial que agora se executa é ...
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Cível, Rel. Desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho (Convocado), 1ª Turma, Julgamento: 15/10/2020). 5. O fato de não terem sido mencionados na decisão embargada todos os dispositivos legais e precedentes judiciais invocados pelos Embargantes não configura afronta ao art. 489, § 1º, IV e VI, do CPC, especialmente quando a fundamentação apresentada não é capaz de infirmar a conclusão adotada pelo julgador no acórdão atacado. Embargos de Declaração improvidos. dfp (TRF-5, PROCESSO: 00017190519974058000, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI GURGEL DE SOUZA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 25/08/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 25/08/2022
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 DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

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